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Projeto de lei e LGBTfobia: o que está em jogo no PL 504?

Em artigo, advogada questiona o PL 504/20, que após mobilização contrária, retornou para análise das comissões

atualizado

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Juliana adv pL 504
1 de 1 Juliana adv pL 504 - Foto: Divulgação

Sejamos sinceros: será que nós, enquanto sociedade, realmente acreditamos que a publicidade envolvendo a temática LGBTQIA+ possa ser nociva a crianças e adolescentes ou já chegamos à maturidade óbvia para entender essa tendência nos conteúdos das marcas como uma forma de respeito às orientações de cada um e uma evolução real no nosso mundo?

A questão vem sendo calorosamente debatida por empresas, movimentos sociais e pela sociedade brasileira após a entrada do projeto de lei nº 504 para debate na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que pretende proibir ações de publicidade que façam alusão a orientações sexuais e a movimentos pela diversidade sexual e que possam atingir menores de idade. A justificativa seria uma pretensa “defesa da família”.

De um lado, viu-se posicionamentos contrários ao projeto por parte de grandes grupos empresariais, agências de publicidade e movimentos LGBTs, todos falando em nome da diversidade e considerando o teor do texto do PL 504 como manifestação clara de LGBTfobia.

Sob o ponto de vista legal, alegou-se que o projeto é inconstitucional, dentre outros, porque a Constituição Federal garante que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição” e porque legislar sobre publicidade e propaganda é de competência exclusiva da União e não dos Estados.

Por outro lado, bancadas e movimentos mais conservadores uniram-se em defesa do projeto, alegando que a publicidade com temática LGBT tem disfarçado interesses comerciais em nome do respeito à causa. Também citaram supostos desconforto emocional a famílias e incentivo a intolerâncias no país como causas motivadores para a aprovação do projeto.

Há quem alegue que o PL 504 sequer seja necessário, já que o STF decidiu anteriormente que a legislação ligada à proibição racismo no país também pode ser aplicada a casos de discriminação contra homossexuais e transexuais. O estado de São Paulo, por sua vez, conta com uma lei que pune a discriminação contra a comunidade LGBTQIA+.

A votação do projeto foi retirada da pauta da Alesp no fim de abril em razão da apresentação de uma emenda ampliando e modificando a proibição para “materiais que contenham alusão a drogas, sexo e violências explícitas relacionada a crianças”.

Contudo, enquanto o PL volta para a fase de análise nas comissões e não há previsão de prazo para que retorne ao plenário, é justo que a sociedade siga refletindo sobre os limites.


Juliana G. Meyer Gottardi é sócia da PNST Advogados e especialista em contratos empresariais

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