A regulação dos meios de comunicação e das mídias sociais
Para Josivânia R. Cavalcante de Paula, da DASA Advogados, a pauta ganha força e deve influenciar nas eleições deste ano
atualizado
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A mídia é o meio pelo qual se propagam ideias e informações, sejam elas educativas, sociais ou de entretenimento, por meio de diversos veículos de comunicação, tais como rádio, emissora de tv, sites, entre tantos outros.
O Estado cede a empresas privadas o espaço para veicular conteúdos variados, desde que cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 221 e que não haja monopólios, consoante prevê o artigo 220, ambos da Constituição Federal.
Mas, atualmente, temos a regulamentação das mídias sociais de volta à pauta, após o ex-presidente Lula declarar que, caso seja eleito para um novo mandato, dará continuidade ao projeto de regular os meios de comunicação no país.
No entanto, o que seria regular os meios de comunicação e mídias sociais? É certo que há necessidade de regulamentar o uso dos meios de comunicação, mas desde que seja de maneira positiva e não para censurar ou controlar o que será veiculado.
Nesse ínterim, a regulação dos meios de comunicação é um projeto pelo qual o Estado, por meio de instrumentos legais, regulará os direitos e os deveres dos veículos de informação, estabelecendo regras para a publicidade e parâmetros democráticos a serem seguidos.
Regular os meios de comunicação deve ser visto, portanto, como garantia das condições mínimas para os meios de comunicação operarem.
Em todo mercado é necessário que haja regulamentação e diferente não seria quanto aos meios de comunicação e mídias sociais. Com a tecnologia alçando voos cada vez maiores, ao passo que, tudo que acontece logo está estampado nas capas de jornais e sites, é incontestável a necessidade de regular os canais de comunicação. Logo, regular não deve ser associado a ideia de cercear ideias ou a liberdade de se expressar, mas que a veiculação seja feita com qualidade e de forma a atender a necessidade da sociedade como um todo, sem ferir a ética e os preceitos individuais.
Ora, a mídia deve ser voltada aos interesses da população, de forma coletiva, a fim de disseminar informações que agregam como um todo e não para desinformações, discursos de ódios e conteúdos ilegais.
Desta feita, diante do uso crescente das redes sociais e, considerando que no Brasil não há regulação recente dos canais de comunicação, apenas de 20 anos atrás, e que não são acessíveis a todos de igual forma, torna-se relevante criar um ambiente digital e de comunicação mais seguro, pautado em princípios democráticos e que não afronte a liberdade de expressão e de imprensa.
É certo que todos têm o direito de se expressar, nos termos do artigo 5º da Constituição Federal, contudo, também é certo que deve ser feito dentro dos parâmetros da razoabilidade e desde que não atinja a honra de outrem e que não incorra em figura típica passível de responsabilização. Ora, o que mais observamos por aí é a ocorrência de crimes contra a honra, intimidade, privacidade e imagem de outros indivíduos. E é exatamente por essa razão que há necessidade de se regular os meios de comunicação e das mídias sociais.
Por outro lado, podemos também perceber que o que temos com a mídia taxando a regulação como censura é exatamente o contrário, a censura existe quando não há qualquer interesse por parte das concessionárias e dos proprietários dos veículos de comunicação em regulamentar o que já lhes convém e que resulta em lucros exorbitantes.
E, em que pese a proibição de monopólio ou oligopólio pela Constituição Federal, não há uma lei que especifique de qual forma se dá a sua ocorrência. Regular os meios de comunicação, com certeza englobará a questão, o que certamente causa receio às concessionárias e aos proprietários de veículos de comunicação.
Assim, diante da regulamentação defasada existente em nosso ordenamento jurídico, da existência de leis esparsas e que atualmente os meios de comunicação e mídias sociais são voltados ao lucro de concessionárias e proprietários de veículos de comunicação, é que torna indiscutível a necessidade de uma regulação, por meio de uma lei geral, eficaz e condizente com o cenário atualmente vivido pela sociedade brasileira.
Josivânia R. Cavalcante de Paula é advogada na DASA Advogados.