Sabrina e Duda vão pagar pensão? Advogada explica guarda que ele exige
Ator e apresentadora anunciaram o fim do casamento na terça-feira (21/3) após coluna LeoDias noticiar o término
atualizado
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Como noticiado com exclusividade pela coluna LeoDias, Duda Nagle exige que a guarda da filha que tem com Sabrina Sato, Zoe, seja compartilhada após o fim do casamento. O ator não quer que a apresentadora tenha a guarda total da criança e não tem pretensão de visitar a pequena somente aos fins de semana. Para entender como funciona este modelo de guarda, a coluna LeoDias conversou com Antilia Reis, advogada de direito de família, que esclareceu ainda como fica a pensão alimentícia nesses casos.
Segundo a especialista, o modelo de guarda compartilhada tradicional é predominante nas decisões judiciais no Brasil. Nela, a criança reside de forma fixa com um dos genitores, enquanto ambos compartilham a responsabilidade pelas decisões relacionadas à criança.
“Pode-se também adotar a guarda nidal, que é quando o menor permanece no ‘ninho’, na residência familiar, e os pais se revezam em períodos para conviver com a filha na residência”, acrescenta a advogada.
Dentro da guarda compartilhada, há a possibilidade de alternância de residências, o que, de acordo com Antilia Reis, atende ao princípio constitucional do melhor interesse do menor e atende a função social de proporcionar para a criança a convivência equilibrada e a manutenção de laços afetivos com ambos os genitores após o divórcio, sem prejudicar o seu desenvolvimento psicológico e emocional.
Pensão
“A guarda alternada não desobriga o pagamento de pensão alimentícia que compreende habitação, alimentação, escola, cursos extra curriculares, babá, motorista, lazer, etc para manter o padrão de vida que a menor tinha quando os pais estavam casados”, explica a advogada.
Segundo a Antilia, a pensão alimentícia deve seguir o trinômio de necessidade do menor, possibilidade e proporcionalidade dos genitores. Isso significa que, para que a pensão seja paga, deve ser levado em consideração as necessidades da criança, a capacidade financeira dos pais e a proporção entre esses fatores.
“Se houver fixação da guarda compartilhada com residência alternada, estabelecida por decisão judicial ou convenção entre os pais, não se descarta o dever da prestação de alimentos, que sempre deve ser analisado no caso concreto. Como ambos têm condições financeiras e a menor ficaria metade do tempo com cada genitor, entendo que todas as despesas devem ser planilhadas e divididas 50% para cada”, explica Antilia.
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