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O setor de eventos segue como um dos mais afetados pelas regras de isolamento social, assim como aviação, turismo, bares e restaurantes, shoppings e vestuário. Mas o que parecia não ter fim, ganha uma data que simboliza uma luz no fim do túnel para o mercado.
No Diário Oficial do município do Rio de Janeiro desta sexta feira (4/9), definiu-se o dia 1º de novembro de 2020 como data prevista para reabertura de atividades como: casas de shows, quadras de escola de sambas e boates. A data dará início ao chamado Período Conservador, o qual manterá diversas atividades com restrições até o estabelecimento de vacina ou tratamento efetivo.
Os eventos de entretenimento e lazer em espaços abertos e fechados estarão permitidos a partir da data. Food park podem funcionar sem ultrapassar a regra de 4m² por pessoa. Estão permitidas a comercialização e manipulação de alimentos e bebidas e também música ao vivo, mas vedadas pistas e espaços de dança. As casas de shows e boates estarão liberadas com reserva de lugar numerado.
As tradicionais rodas de samba também serão permitidas, desde que em ambientes abertos e/ou fechados com 50% de capacidade total e controle de acesso. Já as quadras de escolas de samba poderão funcionar com 1/3 da capacidade.
Os eventos em ambientes abertos (praças, parques, praias e afins) precisam delimitar área com 50% de lotação e fazer controle de acesso, com reserva de lugar numerado. Eventos socais — casamentos, bodas, aniversários, formaturas, confraternizações, coquetéis, inaugurações, lançamentos, cerimonias oficiais, diplomáticas e casas de festas infantil — serão permitidos com 50% da capacidade.
As atividades culturais abrirão com restrições, como venda de ingressos somente on-line ou caixas de auto atendimento. Os eventos drive-in seguem permitidos, com limitações: veículos ocupados por 2 pessoas ou com ocupação máxima apenas no caso de membros da mesma família.
Museus, galerias de exposição, bibliotecas, cinemas, teatros, anfiteatros, lonas, arenas, circos, parques de diversão e feiras culturais serão permitidos, sem ultrapassar a regra de 4m² por pessoa. Centros culturais estarão atuando com 50% da capacidade, sem ultrapassar a mesma regra.
Feirartes e feiras de artesanato podem abrir permitindo a comercialização de alimentos e bebidas industrializadas em embalagem original, sem manipulação de alimentos e bebidas.
Abertos com restrições
Hotéis e hostels também podem ser reabertos a partir da data prevista, em novembro. Piscinas e saunas desses empreendimentos voltarão a poder funcionar. Pontos turísticos podem ter com capacidade simultânea máxima de 2/3, desde que não ultrapasse a regra de 4m² por pessoa.
É importante lembrar que todas as atividades autorizadas devem seguir as Regras de Ouro, estabelecidas no art.16 do Decreto Rio nº 47.488/2020, bem como as Medidas Preventivas Específicas estabelecidas no Anexo da Resolução SMS nº 4.424/2020.