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A coluna Leo Dias revelou nessa segunda-feira (6/9) que Virginia Fonseca e Pedro Rezende estão brigando na Justiça desde o início do ano devido a uma quebra de contrato por parte da influenciadora digital. Nesta terça-feira (7/9), a coluna ouviu dois advogados para saber deles quem poderia ter mais chances de vencer essa guerra milionária. Mas antes, vamos relembrar o caso.
A mulher de Zé Felipe entrou com um processo trabalhista contra Rezende, dono da agência da qual ela fazia parte, a ADR. A ação movido pela influenciadora digital pede a anulação do pagamento da multa pela rescisão antecipada do contrato e também solicita o reconhecimento de um vínculo trabalhista entre ela e a empresa, com o consequente pagamento de férias, verbas rescisórias, FGTS, dentre outros.
Antes disso, Virginia tentou um acordo com a ADR, mas a empresa recusou a oferta feita pela loira e decidiu entrar com um processo contra ela, exigindo o pagamento do valor integral (o equivalente a R$ 4 milhões por indenização) pelo rompimento do contrato de agenciamento que havia sido pactuado entre as partes.
Segundo a assessoria de imprensa do rapaz, o contrato, que foi rompido de forma unilateral pela influenciadora digital, está seguindo o processo de tramitação normal de execução. O valor da causa é baseado no que a agência fomentou para ela, ou seja, uma fração do que foi gerado em publicidades e demais ganhos.
O que dizem especialistas
À coluna, o advogado Carlos Maluf Sanseverino, da Sanseverino Advogados Associados, explica que as provas é que vão definir quem está com a razão, se houve uma prestação de serviço ocasional – alegada pela ADR -, ou se foi uma relação empregatícia, como diz Virginia.
“A empresa ADR diz o tempo todo que é uma prestação de serviço com quebra contratual. Enquanto que do lado da Virginia, diz que não, que se tratava de uma relação empregatícia. Olhando sob a ótica daquilo que é do conhecimento de todos, o argumento é sempre aquele: O ônus da prova cabe a quem alega. Quais são as provas que o Direito admite? Prova material, prova pericial e prova testemunhal. Da prova mais tênue, que é a testemunhal, que envolve pessoas, até a mais importante, que é a pericial, que é aquilo que pode ser periciado”, diz Sanseverino.
“Portanto, de um lado, a do Rezende, deve mostrar todos os documentos, notas, relacionamentos que dizem respeito a uma prestação de serviço. Ele tem que mostrar que a ex-parceira não tinha hierarquia, não frequentava a empresa todos os dias, não tinha dentro da empresa um horário que ela tinha que cumprir do começo ao fim, que ela poderia prestar o serviço quando bem entendesse, que ela emitia nota fiscal, que ela tinha uma circunstância de serviço de não assiduidade, e outros argumentos que justifiquem essa linha de pensamento, de se tratar de uma prestação de serviço”, continua.
Do outro lado, Virginia terá que provar o contrário. “Ela vai tentar dizer: ‘Não, de maneira nenhuma. Tenho aqui um vínculo empregatício. Tinha, sim, hierarquia, tinha que me sujeitar a um horário, tinha que cumprir metas, uma hierarquia de autoridade dentro da empresa; portanto, uma relação de trabalho, e devo ser indenizada como ex-funcionária’. E aí, obviamente, o processo trabalhista vai definir se houve um vínculo trabalhista e, ao mesmo tempo, a empresa vai tentar demonstrar que, de fato, era uma prestação de serviço”, fala o advogado.
“Mais uma vez reitero, são as provas que vão definir se aquilo ali era uma relação de prestação de serviço ocasional, não exclusiva, permeada pela Lei que regula a relação de prestação de serviço, ou ao contrário, uma relação de trabalho. Vamos ver. A Justiça vai examinar o caso”, conclui Sanseverino.
Segundo a advogada Ludimila Bravin, da Bravin Sociedade de Advogados, é de praxe haver estipulação de prazos e penalidades em caso de rescisão unilateral em contratos dos mais variados.
“Ao que parece, a agência busca reparação pelo rompimento, com base no que auxiliou à influenciadora a ganhar com o seu suporte, uma parte do que ela lucrou com as publicidades e outros ganhos firmados em contrato. É sabido que a influenciadora ingressou com um processo na Justiça do Trabalho, a fim de ter reconhecido o seu vínculo trabalhista junto à agência. Entretanto, uma esfera da Justiça não está vinculada à decisão da outra, mas pode ser usada para promover provas entre si”, explica à coluna.
Ludimila continua: “De toda forma, havendo cláusulas descumpridas no contrato entre as partes, o juiz do caso analisará em que condições se deu esse rompimento e quais os ônus dessa decisão, conforme o estipulado em contrato. Assim, com o rompimento do contrato partindo de Virginia, não tendo a agência aceitado o acordo oferecido por ela para resolver a situação, ela deve cumprir com o estipulado entre as partes e pagar o que está determinado no documento ou o que será analisado pelo juízo da causa.”