Retratação para opinião? Advogada explica notificação de Poeta a Sônia
Sônia Abrão se pronunciou na última quinta-feira (14/4), durante o programa Tarde É Sua, mas não citou a notificação
atualizado
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Após opinarem sobre a polêmica envolvendo Patrícia Poeta e Manoel Soares durante o programa A Tarde É Sua, Sônia Abrão e Alessandro Lo-Bianco foram notificados extrajudicialmente pelos advogados da apresentadora da TV Globo, que exigiram que os jornalistas se retratem publicamente em 24 horas com um pedido de desculpas. Porém, o que vem chamando atenção é o fato da defesa fazer esse tipo de pedido já que a fala de Sônia trata-se de uma opinião, será que isso fere a lei de liberdade de expressão? Para explicar sobre o assunto, a coluna LeoDias conversou com a advogada cível, Dra. Antilia Reis.
“O pedido de retratação deu-se através de notificação extrajudicial que deverá ser respondido através de contra notificação asseverando a liberdade de imprensa e a liberdade de livre manifestação da jornalista Sônia Abrão”, iniciou a especialista em direito cível.
Ainda de acordo com a advogada, a liberdade de expressão está ligada ao direito de manifestação do pensamento, possibilidade do indivíduo emitir suas opiniões e ideias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação.
“Inclusive, o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação. O artigo 220 da Constituição Federal estabeleceu a liberdade de manifestação do pensamento, de criação, de expressão e de informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerá qualquer restrição, observado o que nela estiver disposto”, declarou a especialista.
Segundo a Dra. Atilia Reis, a fala de Sônia Abrão sobre Patrícia Poeta não se enquadra como crime.
“Somente haverá retratação se as informações veiculadas pela jornalista Sônia Abrão tenham tido intenção de injuriar, caluniar ou difamar, ou seja, tenha tido abuso e excesso. Pelos vídeos veiculados não houve qualquer ato tipificado como crime da jornalista Sônia Abrão face à apresentadora Patrícia Poeta”, explicou a advogada.
“O direito de retratação nasce da legislação criminal e cível se presentes atos ilícitos e crimes contra honra, o que não parece ser o caso”, completou.
Sônia fala
Nesta quinta-feira (13/4), no A Tarde É Sua, Sônia Abrão se manifestou, mas não citou a notificação.
“Deixa a imprensa trabalhar. Também tenho um filho advogado. Falou mal de mim, vou ligar: ‘filho…’. Aquilo que nós falamos ontem aqui: jornalista não pode temer processo. Isso não pode fazer calar. A gente tem que ter responsabilidade sobre o que fala. Se o processo vier e você ganhar, ótimo. Se a pessoa perder, ótimo também, e cumpra-se a lei. A gente é do lado da lei”, disse a apresentadora da RedeTV!.
“Não vem com intimidação porque, se isso está existindo, isso é intimidação. Quer coisa mais feia? Ainda vindo de uma profissional da área, não dá pra entender. É hora de parar”, acrescentou a jornalista.
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