Piovani X Scooby: especialista explica os direitos e deveres dos pais
Especialista em Direito da Família explica qual a validade deste acordo de pensão extrajudicial feito entre Luana Piovani e Pedro Scooby
atualizado
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Nos últimos dias, acompanhamos a treta digna de roteiro de novela das 21h entre Luana Piovani e o ex-marido, Pedro Scooby. A atriz acusou o surfista de não pagar a pensão dos três filhos e ainda ameaçar acionar a Justiça de Portugal para pegar a guarda das crianças. Para entender melhor quais são os direitos e deveres do ex-casal, a coluna LeoDias conversou com a advogada Halyne Marques, que é especialista em direito de família e direito digital.
Em vídeo divulgado nas redes, Luana Piovani afirma ter um acordo com o ex-marido, onde os dois dividem de forma igualitária as despesas das crianças. Agora, segundo ela, o surfista não quer honrar o compromisso, alegando que o valor é muito alto. Segundo relato da artista, o acordo de pensão entre ela e Scooby parece não ter sido homologado em juízo, o que evitaria tais transtornos. Sendo assim, a especialista explica qual a validade deste combinado para a Justiça:
“Na realidade, foi realizado um acordo de boca entre eles, e não vale nada nem para a nossa Justiça nem para a portuguesa. Na brasileira, o genitor passará a dever pensão alimentícia a partir de uma decisão judicial, e na portuguesa também. Essa decisão pode ser uma homologação de acordo onde as partes concordam com um valor e peçam para que um juiz homologue o acordo, ou onde o juiz estipule um valor, ambos por meio de sentença judicial”, declarou Halyne Marques.
Como é estipulado o valor da pensão?
Não sabemos como a atriz e o surfista ajustaram o valor da pensão, mas buscamos informações de como o cálculo é realizado perante as Justiças brasileira e portuguesa.
Segundo a advogada, no Brasil e em Portugal são utilizadas a fórmula possibilidade x necessidade, entenda:
“Aqui no Brasil o juiz costuma requerer que o genitor possuidor da guarda fática, ou seja, quem mora com a criança, traga uma planilha e comprovantes de gastos dos filhos, bem como provas de trabalho do genitor que pagará a pensão, para que o valor seja estipulado. Quando o genitor tem trabalho com carteira assinada, onde é possível que haja desconto direto em sua folha de pagamento, normalmente, mas não como regra, o valor é de 30%, analisado caso a caso”, disse a especialista.
“Já nos casos de genitores autônomos ou como no caso de Pedro Scooby, autônomo com renda alta, é analisado minuciosamente o valor gasto com os menores e o valor que ele pode pagar”, continuou.
Ainda em entrevista, a advogada Halyne Marques destaca: “As responsabilidades com o custeio do menor são de ambos os genitores, portanto não achem que porque a criança possui um pai famoso, como exemplo, um jogador de futebol, que somente ele arcará com as despesas. O outro genitor também tem que arcar, em sua possibilidade, com os custos do menor”, concluiu.
As leis de Portugal são mais brandas?
Em seus relatos na internet, Piovani afirmou algumas vezes que a lei portuguesa é mais benéfica para tal estipulação de valores de pensão, porém buscando os artigos do código civil português, a especialista garante que não é verdade.
“Na realidade, tanto na lei brasileira como na portuguesa, ele deve pagar pensão para os menores. Na lei portuguesa, o juiz faz questão, inclusive, de ouvir os menores, coisa que raramente ocorre no Brasil. Além disso, como regra, em Portugal as obrigações com os menores são compartilhadas, não há ‘escolha’, como aqui no Brasil, da guarda unilateral, e também a estipulação de visitas fica por conta do juízo português”, declarou.
“Aqui no Brasil as visitas são direito do genitor, ou seja, o genitor não é obrigado a visitar seus filhos, sua obrigação é o pagamento de pensão. Mas se ele nunca for visitar os filhos, a lei não o obriga. O texto do artigo do código civil português deixa claro que a Justiça sempre buscará manter uma relação de grande proximidade com os dois progenitores, promovendo e aceitando acordos ou tomando decisões que favoreçam amplas oportunidades de contato com ambos, o que nos mostra que o entendimento português é diferente”, continuou a especialista.
Exposição nas redes sociais
Nos últimos dias, Luana Piovani e Pedro Scooby expuseram nas redes sociais conversas de WhatsApp entre eles, mas o ponto que interessa analisar é: essa exposição pode gerar consequências jurídicas?
Também especialista em direito digital, a advogada alerta: “Devemos tomar grande cuidado com a exposição de brigas familiares que envolvem direitos de menores de idade, principalmente no caso de processos que correm em segredo judicial, que não podem ser expostos pelas partes em redes sociais. Os menores no Brasil são protegidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente, e a exposição excessiva gera ameaça à intimidade, à vida privada e ao direito à imagem”, alertou a especialista, que também é presidente da comissão de direito digital da OAB-SP.
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