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A ação que Nego do Borel movia contra Duda Reis por calúnia, injúria e difamação foi invalidada após o cantor perder o prazo para dar entrada no processo. À coluna Leo Dias, Elizabeth Medeiros e Rayra Vianna, as advogadas do cantor, revelaram que irão recorrer a decisão.
“Na verdade está havendo uma divergência com relação à data de postagem de uns Stories no Instagram os quais a Maria Eduarda acusou o Leno de crimes, além de denegrir a honra e a imagem do mesmo. Nós fizemos a queixa em cima destes Stories que foram postado por ela no dia 13/01, sendo assim, o Leno não poderia ter tomado ciência dessas acusações no dia 12/01. Houve, realmente, outros Stories postados pela Maria Eduarda no dia 12/01, mas isso nem foi objeto do procedimento pois não vimos tipicidade na conduta. E essa divergência altera a data final do prazo. Mas da decisão ainda cabe recurso e vamos tentar reverter”, disse a defesa de Nego do Borel.
Por sua parte, a advogada de Duda comemorou a decisão da Justiça. “Ficamos felizes pelo acolhimento da tese que rejeitou as denúncias feitas pelo Leno contra a minha cliente, a Duda Reis. A rejeição de denúncias feitas pelo agressor contra a mulher que escolhe falar publicamente sobre as violências que viveu é uma verdadeira vitória”, disse ela à coluna.
De acordo com a sentença assinalada pela juíza Gisele Guida de Faria, Nego tinha o prazo exato de seis meses, desde que tomou conhecimento do crime, para dar entrada na queixa-crime.
No documento, consta que a data final era o dia 12 de julho, mas o artista só teria tomado as ações necessárias no dia seguinte, 13 de julho. Dessa forma, o processo foi invalidado.