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“Massacre” a Shayan são crimes contra sua honra? Especialista explica

Em conversa com a coluna, Dr. José Estevam esclarece que chamar alguém de “machista” e “preconceituoso” é sim imputar um fato ofensivo

atualizado

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Lucas, Shay e Pétala (Reprodução: PlayPlus)
1 de 1 Lucas, Shay e Pétala (Reprodução: PlayPlus) - Foto: null

Os ataques promovidos pelo grupo de Deolane Bezerra contra Shayan, em A Fazenda 14, seguem gerando debates entre o público que acompanha o reality show. Chamado de “machista enrustido” e “homofóbico” sem quaisquer provas, além de, em outro momento ter sofrido xenofobia por parte de Vini e Tiago, o iraniano pode até recorrer à Justiça caso sinta que tais atos ofendem sua reputação. Em conversa com a coluna LeoDias, o advogado Dr. José Estevam, especialista em Direito do Entretenimento, explica como proceder.

“Difamar consiste em tirar publicamente a boa fama, desacreditar ou descredibilizar uma determinada pessoa diante da sociedade. Em tese, chamar alguém de machista enrustido e preconceituoso é sim imputar um fato ofensivo à reputação de alguém, principalmente durante um reality show”, informa o profissional a nossa reportagem.

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Shayan
Shayan e Deolane
Shayan Haghbin e Deolane Bezerra em A Fazenda 14
Tiago Ramos parte para cima de Shay e produção intervém
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Shay em A Fazenda 14 (Reprodução: PlayPlus)

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Shayan Haghbin e Deolane Bezerra em A Fazenda 14

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Tiago Ramos parte para cima de Shay e produção intervém

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Shayan Haghbin

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Apaixonado por esportes, em especial por basquete, o jovem recebeu uma proposta para jogar profissionalmente pela Metodista em nosso país

Waldir Évora

Shayan pode processar Pétala, Lucas, Deolane, Vini e Tiago? 

“Pode processar e deve ser feito através de uma queixa crime ao juiz criminal competente, uma vez que os crimes contra a honra, são crimes de ação penal privada.”

Como proceder e quais as chances dele ganhar?

“Deve se levar ao judiciário, bem como apresentar provas do fato e da repercussão do fato através de testemunhas ou de relatos em redes sociais. A punição dependerá do livre convencimento do juiz e das provas apresentadas, bem como da análise da conduta dentro do tipo penal específico.”

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