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Márcio Garcia não responde a processo de R$ 7 milhões, diz advogado

O advogado do apresentador falou com a coluna sobre o caso

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1 de 1 Marcio Garcia - Foto: Divulgação|Globo

O apresentador Márcio Garcia não faz parte de processo milionário movido pelo ex-amigo e empresário Júlio Pignatari, afirma seu advogado, Luiz Guilherme Mendes Barreto, do Escritório Mendes Barreto & Advogados. Pelo menos por enquanto. Na ação, Júlio tenta conseguir o ressarcimento de R$ 1,5 milhão, pagos por ele para quitar a dívida do aluguel de um imóvel: uma academia em que Márcio detinha 10% de participação. Corrigido, o valor chega a R$ 7 milhões.

Márcio afirma à coluna Léo Dias ter comunicado a Júlio sua saída da sociedade em 2001. Pignatari nega. O problema se agravou quando Júlio assinou uma confissão de dívida sem consultar o apresentador ou um advogado. “O Júlio é um cara do bem, mas, foi muito inocente. Até hoje não entendo o por quê dele assinar uma confissão de dívida em um negócio em que ele era fiador, sem me falar nada ou sem consultar um advogado”, afirmou o apresentador.

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A questão envolve o senhor Júlio e a empresa tão somente, tanto que há uma ação de Júlio contra tal empresa correndo na justiça, e não contra o Sr. Márcio” explicou o advogado Luiz Guilherme Mendes Barreto

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Diferentemente do que afirmou a revista Veja Rio, o nome da academia em questão era Planet Fitness, cuja razão social, MG7, fazia alusão ao nome do sócio majoritário e fundador, Marcus Góes. Márcio afirma que a revista só ouviu um lado: “Meu advogado respondeu à revista, após ser questionado sobre o fato, mas eles não publicaram uma vírgula do que respondemos por e-mail. Já venci um processo contra a Veja nos anos 90 e pelo visto, teremos bis”.

O advogado do apresentador entrou em contato com a coluna Leo Dias para esclarecer o caso.

“Primeiramente, é necessário constar que o caso remonta a uma empresa em que o senhor Márcio Garcia foi sócio até 2001 (e possuía apenas 10% de participação), portanto, há quase 20 anos que ele sequer é sócio da empresa. Naquela ocasião, Márcio era sócio da empresa e o senhor Júlio Pignatari havia sido fiador de um imóvel para tal companhia. Após a saída do senhor Márcio Garcia da sociedade, houve a renovação da fiança pelo senhor Júlio, que o fez sem consultar o Sr. Márcio ou um advogado. Após isso, adveio um problema com o aluguel. A questão envolve o senhor Júlio e a empresa tão somente, tanto que há uma ação de Júlio contra tal empresa correndo na justiça, e não contra o Sr. Márcio” explicou o advogado Luiz Guilherme Mendes Barreto, do Escritório Mendes Barreto & Advogados.

Amizade antiga

A amizade de Márcio e Júlio vem desde os anos 90 e, em 1999, surgiu uma oportunidade de negócio no qual Garcia entrou como sócio. O societário majoritário era Marcus Góes (daí a razão social MG7) e o nome fantasia era Planet Fitness.

Pignatari entrou como fiador do imóvel locado para a empresa e não como fiador de Márcio Garcia. Ocorre que a empresa parou de pagar os aluguéis do imóvel, o que resultou na inclusão do nome de Júlio Pignatari na lista de inadimplentes pela não quitação de 54 meses de aluguel que, juntos, somavam R$ 1,5 milhão.

O empresário, segunda consta no processo judicial n° 0062411-82.1977.8.26.0100 da 9ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo/Capital, herdou uma fortuna de milhões de reais e quitou a dívida, mas entrou com um processo de ressarcimento contra a empresa da qual era fiador.

“É o que chamamos, no direito, de ação de regresso, em que o fiador pede ressarcimento pelo pagamento da dívida a que estava obrigado. Entretanto, ao que consta, Júlio não encontrou bens para ressarcimento do prejuízo, e, então, fez um pedido de inclusão dos então sócios da empresa – chamado de desconsideração de personalidade jurídica. Mas, lembramos que Márcio Garcia não é mais sócio da empresa desde 2001, há quase 20 anos, portanto. Ademais, Márcio Garcia ainda não foi citado sobre tal pedido”, afirmou o advogado Luiz Guilherme.

Também consta, segundo Guilherme, um processo em fase final no qual Pignatari pediu indenização por danos morais em desfavor de Márcio Garcia ao argumento de não ter informado sobre a sua saída da empresa. Contudo, como tal processo foi assumido pelo advogado já quando não havia mais recursos, apenas cumpriu-se o determinado pelo judiciário, mesmo não concordando com a decisão. E salienta: “Nosso cliente, em nenhuma ocasião, se furtou a receber qualquer citação ou notificação do Poder Judiciário”.

Procurada, uma das advogadas de Júlio Pignatari, Mariana Zonenscheina, enviou a seguinte resposta à coluna: “Todas as informações do caso estão nos autos e foram até publicadas recentemente. Peço gentilmente que consulte e não gostaria de dar entrevista”.

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