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Justiça determinou prisão de DJ Ivis baseada em tentativa de homicídio

Músico foi exposto pela ex-mulher, que divulgou nas redes sociais vídeos de agressões

atualizado

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Dj Ivis
1 de 1 Dj Ivis - Foto: Reprodução

O Poder Judiciário do Estado do Ceará determinou a prisão preventiva de DJ Ivis no dia 14 de julho por considerar a prática dos delitos artigo 121 c/c 14, que presumem tentativa de homicídio, e do artigo 129, 9°, que configura violência doméstica.

“O paciente foi preso preventivamente no dia 14 de Julho de 2021 após a expedição de decreto preventivo pela autoridade coatora, a qual acolheu representação formulada pela autoridade policial sob fundamento de que o paciente teria incidido na prática dos delitos previstos nos arts.121 c/c 14, II; 129, §2°; 129, §9° e 147 do CPB, tendo como vítima sua ex-companheira Pâmela Gomes Holanda”, escreveu o Juiz de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Eusébio.

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DJ Ivis deixando a delegacia
Produtor foi preso em 14 de julho
Produtor foi preso em 14 de julho
DJ Ivis e Pamella
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Pamella Holanda e Dj Ivis

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DJ Ivis deixando a delegacia

Caio Rocha e Francisco Cepeda/AgNews
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Produtor foi preso em 14 de julho

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DJ Ivis e Pamella

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Além do pedido de habeas corpus, no dia 16/07 (sexta-feira), foi realizada a audiência de custódia, onde a defesa pediu as medidas cautelares, uso de tornozeleira eletrônica, que também não foi concedida pelo Juiz.

Segundo a Justiça, além da tentativa de homicídio, o fato de o produtor musical demonstrar que não tinha “sentimento de culpa”, já que após as agressões voltava para dormir com vítima sua ex-esposa Pamella Holanda, foi determinante para decisão.

“Quanto ao fundamento da preventiva – garantia da ordem pública – caracterizador do periculum libertatis da cautelar, revela-se na propensão do representado ao cometimento de crimes desta natureza, o qual, frise-se, aparenta não sentir remorso, vez que, como destaca o douto Delegado de Polícia o seguinte trecho colhido: ‘Que no final da tarde do dia 01/07/2021, seu companheiro retornou a casa e se comportou como se nada tivesse ocorrido, chegando a dormir na mesma cama da declarante’ (passagem da declaração de Pamela), restando profusamente demonstrada a necessidade da prisão, a fim de coibir a reiteração de condutas criminosas e a prática de crimes mais grave contra a vítima.

No caso destes autos, em razão da natureza grave do crime imputado, verifica-se presente a necessidade de garantir a ordem pública, pela decretação da prisão preventiva, mormente por tratar-se de crime cuja repressão mostra-se urgente em todo o País”.

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