Jade Picon é processada por suposto calote de R$ 500 mil em estilista
O juiz da 2ª Vara Empresarial do Foro Central SP/SP já deferiu uma resposta sobre a ação e a digital influencer foi citada
atualizado
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Felipe Dutra, estilista e ex-sócio de Jade Picon na empresa Jade2, move um processo na Justiça contra a ex-BBB e influenciadora digital cobrando o que, segundo ele e sua defesa, lhe é devido em dinheiro, pelas peças que foram desenhadas e produzidas enquanto ele ainda fazia parte da marca. A coluna LeoDias teve acesso, com exclusividade, aos documentos desta ação judicial, e descobriu que ela já foi citada e possui conhecimento deste caso.
Em março do ano de 2021, Felipe fez uma parceria com Jade Picon para criação de coleções para sua empresa Jade 2. A empresa do estilista, chamada Mean It, produzia todas as peças e tinha os seus custos pagos. A marca da famosa vendia as produções e o estilista possuía 30% dos lucros.
Até aí tudo bem, mas em junho do mesmo ano, Felipe soube por terceiros que a ex-BBB decidiu não continuar com esta parceria e que tinha sido demitido por ela. Depois da demissão, a defesa do empresário afirma que Jade não teria retirado um estoque de roupas produzido pela empresa de Felipe e que ela se recusou a pagar o saldo do custo de produção.
Em razão deste imbróglio, Felipe move uma ação de produção de provas para auditar as contas da marca e verificar o quanto a empresa recebeu com as venda dos estoques produzidos durante esta parceria. Segundo o advogado do estilista, este estoque está avaliado em R$ 2 milhões, cuja participação de Felipe, calculada em R$ 500 mil, não foi paga a ele.
O juiz da 2ª Vara Empresarial do Foro Central SP/SP já deferiu uma resposta sobre a ação e a digital influencer fora citada, mas ainda não se manifestou.
Procurado pela coluna LeoDias, o advogado do estilista Felipe Dutra afirma que este processo segue em andamento e que irá se manifestar sobre o assunto apenas perante o juiz.
A defesa de Jade Picon também foi procurada e externou que irá falar sobre a ação apenas nos autos. “Pelas questões jurídicas e, sobretudo, respeitando informações sigilosas, o que, ao que tudo indica, foi lamentavelmente violado pelo outro lado, nos limitamos em dizer que o imbróglio contratual deu impulso, de nossa parte, e até o presente momento, às ações judiciais nº 1011885-92.2022.8.26.0011 e nº 1010934-98.2022.8.26.0011, das quais, por serem públicas, podem ser extraídos os elementos que V. Sa. busca para formar sua convicção sobre os fatos e, com base empírica, ter substrato idôneo para publicar o caso em exame. Por fim, ressalto que nossas manifestações serão dirigidas aos processos judiciais, destacando que, não obstante as em trâmite, serão ajuizadas novas ações para que o Poder Judiciário resguarde os direitos de nossa cliente.
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