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O inquérito que corria na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), do Rio de Janeiro, envolvendo Najila Trindade e o jogador Neymar, no qual a modelo acusava o atleta de “revenge porn”, termo em inglês usado quando alguém expõe conversas e/ou fotos íntimas, foi arquivado no último dia 2 de outubro pelo juiz Marcel Laguna Duque Estrada. Segundo fontes, o magistrado concluiu que Neymar não o fez propositalmente sendo essa a forma encontrada por ele de se defender de uma acusação grave.
Em 31 de maio de 2019, a modelo Najila Trindade Mendes de Souza acusou Neymar Jr. de cometer abuso sexual quando foi à Paris a encontro do jogador. Na ocasião, numa tentativa de se defender da acusação, o jogador expôs conversas íntimas com a modelo. O atleta estava sendo investigado com base no artigo 281-C, que diz: “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.
Outro processo movido pela modelo contra o jogador relacionado a acusação de estupro, investigado em São Paulo, acabou sendo arquivado pelo Ministério Público por falta de provas. “Decidimos pelo arquivamento do processo por não haver provas suficientes do que foi alegado pela vítima protegida. É importante deixar claro que o arquivamento do inquérito policial não implica absolvição do acusado. Isso porque, com o arquivamento por falta de provas, o inquérito policial pode ser reaberto a qualquer momento, desde que surjam novas provas”, disse a promotora de Justiça Flávia Merlini, da área de Enfrentamento de Violência Doméstica na época.