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Injúria e xenofobia: advogados indicam ações para Juliette contra Karol Conká

Karol Conká tem sido duramente critica por seus posicionamentos contra Juliette no BBB21

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1 de 1 juliette karol - Foto: Reprodução/ Twitter e Divulgação/ Globo

Parece que o jogou tombou, não é mesmo? Numa queda vertiginosa desde a estreia do Big Brother Brasil 21, Karol Conká está longe de se ver livre do julgamento alheio graças às atitudes dela dentro da casa mais vigiada do país. A coluna conversou com alguns advogados, que analisaram as ações da curitibana para entender quais medidas jurídicas a rapper pode vir a sofrer, do lado de fora do reality show, devido às ações que vem tendo com o ator Lucas Penteado e a advogada Juliette Freire.

O advogado Felipe Ferreira dos Santos conta que, quando a cantora declarou que teria educação por ser natural de Curitiba, ela foi xenofóbica. “Ao declarar ‘Eu sou de Curitiba. Tenho muita educação para falar com as pessoas’, a cantora Karol Conká reforçou que acredita ter algum tipo de superioridade em razão de suas origens e dos seus conceitos. Ela acredita que isso justificaria os seus atos de discriminação. Karol afirmou ainda, em conversa com outra participante do programa, o seguinte: ‘Me disseram que lá na terra dessa pessoa [Juliette] é normal falar assim’. Essa fala, por si só, configura o crime de xenofobia“, disse o profissional.

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As duas têm sido destaques no BBB21
Karol é cantora
Gente que tem cuidado de suas redes sociais
Assim como para recuperar o público
Juliette foi muito atacada por outros participantes
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Juliette e Karol Conká

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As duas têm sido destaques no BBB21

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Ferreira dos Santos completou a análise dizendo que as ações da artista têm o poder de torturar psicologicamente terceiros. “Não satisfeita em praticar o crime de xenofobia, a cantora insiste em violentar psicologicamente Juliette e Lucas. Karol impôs que o participante Lucas Penteado não estivesse presente na mesa de almoço, no momento em que ela fazia a sua refeição, humilhando o ator em diversos momentos. A violência psicológica se traduz em qualquer ato perpetrado pelo agressor com o fim de controlar comportamentos, crenças e decisões de outrem, causando prejuízo à sua higidez psíquica, sua autoestima e autodeterminação, ainda que não cumulados”, pontuou.

“O BBB, por ser um programa que tem como objetivo trazer o entretenimento à sociedade brasileira, de forma alguma deveria permitir a prática de qualquer ato criminoso dentro da casa, sob pena de estar fazendo apologia ao crime de forma velada. Sendo assim, eu entendo que Karol Conká deveria ser expulsa do reality show. Eu afirmo ainda que os ofendidos deveriam ingressar com as ações judiciais cabíveis com o auxílio da própria emissora. A cantora transformou o Big Brother em um ambiente tóxico e de naturalização da xenofobia e da violência”, concluiu.

Injúria

Para a advogada Juliana Romero, as falas de Karol Conká questionando a sanidade e o comportamento da participante Juliette configuram crime de injúria. “Veja, o crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, consiste em ofender, insultar, xingar alguém de forma grave, atingindo-lhe a dignidade ou o decoro. É um insulto que atinge a honra pessoal da vítima, seu íntimo, no seu interior, ferindo a imagem que ela tem de si mesma. No momento em que Karol disparou diretamente para Juliette: ‘Respeito sua oscilação de sanidade, mas não quero mais falar com você’, houve animus injuriandi, isto é, a intenção, o dolo, ou seja a vontade de injuriar”, explicou.

Sobre a questão do episódio de xenofobia, no qual a rapper criticou o jeito de falar, o sotaque e a origem da participante Juliette, o crime também ocorreu, segundo Romero. “Tal injúria só se consumou pois a conversa veio a público, virando fato conhecido na casa inteira. A participante Juliette, inclusive, chamou todos os outros integrantes da casa para conversar sobre isso, dizendo que se sentiu mal. Nesse caso, ainda se aplica o parágrafo 3º do art. 140, que diz que: ‘Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é de reclusão de um a três anos e multa”, explicou Juliana à coluna.

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