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A cláusula mais delicada do contrato pré-nupcial assinado por Gusttavo Lima e Andressa Suita é, sem dúvidas, a que trata de traição. De acordo com informações repassadas à coluna, advogados de ambas as partes estariam em uma operação de guerra para garantir que qualquer suspeita possa ser apagada: desde uma limpa completa nas redes sociais, passando por mudanças de números telefônicos, bem como confisco dos celulares, qualquer detalhe que possa despertar conjecturas está sendo peremptoriamente deletado.
Isso porque, caso haja comprovação do adultério, o contrato é anulado. Buscamos advogados especialistas em Direito da Família para entender se existem consequências legais nessa tentativa de excluir o passado. “Se a questão já estiver em julgamento, ambos podem incorrer no tipo penal descrito no artigo 305 do Código Penal Brasileiro, que diz que destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor, é crime. Quem praticar este ato estará sujeito a pena de reclusão de dois a seis anos e multa se o documento for público. Porém, se o documento for particular, a reclusão poderá ser de um a cinco anos”, explicou o advogado Felipe Ferreira dos Santos, associado ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
“Quando um pacto pré-nupcial é firmado, é dever de ambos os cônjuges a fidelidade recíproca, sendo possível instaurar cláusulas que prevejam indenizações para o caso de infidelidade de um dos cônjuges ou em término da união”, completou. Ainda de acordo com Felipe Ferreira, para se comprovar um adultério, basta que ocorra algum tipo de relação com terceiros, até mesmo virtual, podendo ser utilizadas como provas fotos, prints e postagens em redes sociais. A “cláusula de adultério” é muito comum entre os artistas de Hollywood, amparado na teoria do dever de fidelidade recíproca entre os cônjuges. Já no Brasil, a prática é recente e tem ganhando muitos adeptos.
“É uma espécie de compensação por um dos lados ter aberto mão daquilo que almejava para se unir ao outro. Porém, a maioria dos juristas divergem no sentido de haver uma cláusula penal no instrumento do pacto pré-nupcial para casos de adultério. É importante esclarecer que os tribunais não mais discutem de quem foi a culpa nos processos de divórcio, porém há decisões que concedem indenização por dano moral em casos que envolvem adultério”, finalizou Felipe.
O advogado José Leandro da Silva Costa Passos Caldas explica que as regras diferem para cada relacionamento. “É possível que conste no pacto antenupcial que os noivos não morarão juntos. O importante é deixar claro que o que for escolhido pelo casal, vale para os dois. Se um pode, o outro pode também. É a igualdade de deveres e obrigações dos noivos, de acordo com o art. 1.511 do Código Civil”. Ele dá como exemplo das consequências em caso de quebra do pacto legal o pagamento de multa, a entrega de bens e a fixação de pensão. “O que não pode constar são obrigações que vão contra a lei como, por exemplo, forçar o cônjuge que traiu a publicar nota vexatória, a tatuar o nome do cônjuge, etc”, explica José Leandro.
Por fim, ele cita formas da infidelidade ser comprovada. “A grande questão é a comprovação da traição. Antigamente, eram muito utilizados os detetives particulares. Hoje em dia, a maior parte das traições está registrada nos celulares, nos tablets, na geolocalização dos carros, etc. Houve, inclusive, um caso recente em que a esposa descobriu a traição pelas atividades registradas no smartwatch do marido. Vai de acordo com a criatividade de quem suspeita e, normalmente, toda suspeita tem um pontinho de verdade”, garante.