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Após Luísa Sonza denunciar que a Produtora Chantilly Promoções está movendo um processo judicial contra ela por shows não realizados, durante a pandemia da Covid-19, a assessoria de imprensa da antiga produtora de Luísa procurou a coluna para esclarecer as declarações da cantora.
Ao contrário do que foi divulgado antes, Luísa Sonza cancelou o contrato de exclusividade de agenciamento de shows com a empresa Chantilly Produções, válido por 3 anos, justamente por eles não terem batido a meta de vendas de shows durante a pandemia. Ou seja, ela desejava e cobrava a empresa por performances ao redor do Brasil. A coluna adquiriu, com exclusividade, mensagens recebidas pela Chantilly Produções, em outubro de 2020, que comprovam a cobrança de Sonza para a realização de shows.
Ainda segundo consta, a cantora não levou em conta a situação sanitária no momento de rescindir o contrato de agenciamento artístico, ao contrário do que foi divulgado, e utilizou equivocadamente da cláusula de performance. Sendo assim, a produtora move um processo contra Luísa devido à quebra de um contrato com o tempo vigente de três anos e não por estar obrigando-a a performar durante a pandemia. Além desta, a Chantilly alega que os shows que estavam marcados antes da pandemia já tinham sido todos remarcados e foram cancelados unilateralmente pela cantora em janeiro de 2021, ou seja, após a quebra de contrato com a produtora. O processo, comandado pelo advogado Carlos Sanseverino, contra Luísa Sonza corre na 30ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (as provas estão anexadas ao processo, que é público).
Vale lembrar que a cláusula de performance não se aplica no caso sub judice, pois como reconhecido pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 11 de março de 2020, pelo Ministério da Saúde do Brasil em 3 de fevereiro de 2020, por meio da Portaria nº 188, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), e pelo Congresso Nacional em 20 de março de 2020, por meio do Decreto Legislativo nº 6, que declara, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estado de calamidade pública, a pedido do Presidente da República, uma série de medidas preventivas foram adotadas pela União Estados e Municípios a fim de evitar aglomerações pelo país.
Procurado pela coluna, o advogado de Luísa Sonza não retornou o contato até o fechamento desta reportagem.