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Famoso repórter do Programa do Ratinho vence processo contra o SBT

Nei Inácio foi demitido da emissora durante tratamento contra dois tipos de câncer. Jornalista moveu ação na Justiça do Trabalho em 2020

atualizado

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Ney Inácio
1 de 1 Ney Inácio - Foto: reprodução/ instagram

O jornalista Nei Inácio, de 66 anos, ganhou na Justiça, há duas semanas, a ação que movia contra o SBT na Justiça do Trabalho. O repórter do Programa do Ratinho, que trabalhou na atração por 23 anos, foi demitido da emissora de Silvio Santos em agosto de 2020, após ser diagnosticado com câncer.

Na época, o SBT alegou que, por ele pertencer ao grupo de risco da Covid-19, precisava ser afastado para cuidar da saúde. Surpreso com a decisão, o profissional, que tem 46 anos de carreira, processou a emissora. “Nos três últimos anos, trabalhei com a doença”, declara.

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Ratinho, apresentador do SBT
E teve câncer
SBT vai recorrer da decisão
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SBT vai recorrer da decisão

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Segundo o advogado Vitor Kupper, a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício (no período 08/06/2009 a 19/08/2020, embora trabalhasse desde 1998) e a dispensa discriminatória no processo trabalhista movido pelo repórter contra a emissora. Diante do reconhecimento de fraude na contratação através de pessoa jurídica (pejotização), o SBT foi condenado a pagar ao repórter todos os encargos trabalhistas rescisórios de todo o período contratual, tais como férias em dobro, 13° salário, horas extras, FGTS e aviso prévio.

“Além dos direitos trabalhistas, foi conferido ao repórter a aplicação das normas coletivas da categoria dos jornalistas, o que conferiu ainda o direito a outros benefícios normativos, tais como reajustes da categoria, adicional por tempo de serviço, vale refeição, participação de lucros e resultado, bem como multas normativas pela ofensa a convenção coletiva da categoria”, explica.

Ainda de acordo com o advogado, se não bastasse todos os direitos sonegados ao repórter, ele foi demitido ainda em tratamento de um câncer de próstata, o que no entendimento da Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Osasco-SP configurou uma dispensa discriminatória.

“Nos três últimos anos, trabalhei com a doença. Eu não poderia ter sido demitido por isso. Aí entrei com a ação. Ganhei a ação, foi favorável a mim, há duas semanas. Foram 23 anos de SBT. Fui demitido no dia do aniversário do SBT, 19 de agosto do ano passado, via e-mail. Eu sou pessoa jurídica, trabalhava de CLT, inclusive com acúmulo de função e várias outras irregularidades. A Justiça viu que eu tinha direito a receber tudo o que merecia, e declarou que eu não poderia ser demitido de forma alguma por conta dos meus dois tratamentos de cânceres, no ruim e de próstata”, conta o repórter Nei.

O jornalista saiu de São Paulo e foi para uma ilha em Santa Catarina, onde decidiu ficar isolado para terminar o tratamento com tranquilidade. “Estou curado, graças a Deus”, conta o repórter.

Trecho da sentença

“O direito ao trabalho e saúde são direitos sociais consagrados e o Réu ao dispensar um trabalhador doente, em tratamento de câncer de próstata, causou, como causaria a qualquer homem de nível médio, sofrimento de indignidade e inferioridade. Diante da dispensa discriminatória a emissora foi ainda condenada a indenizar o repórter no valor indenização equivalente ao dobro da remuneração do repórter pelo período compreendido entre a demissão e a data da prolação desta sentença, além de pagar uma compensação por danos morais no valor de R$ 40 mil, em razão da dispensa discriminatória”.

“Manobra fraudulenta”

Vitor Kuppe afirma também que a pejotização é uma manobra fraudulenta muito utilizada pelas emissoras e outras empresas. “Bem conhecida na Justiça do Trabalho, detendo o advogado e o próprio juiz meios práticos e objetivos para demonstrar ou reconhecer a fraude neste tipo de contratação”, ressalta.

O processo ainda continua em trâmite, tendo ambas as partes recorrido ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para reexame do caso; a emissora para afastar o reconhecimento do vínculo empregatício com o repórter, quer ter reconhecido ainda o direito ao adicional pelo acúmulo de diversas funções exercidas, indenização pelo uso indevido da imagem e ainda uma multa por litigância de má-fé. “Eis que o depoimento da proposta, representante da emissora, e da própria testemunha trazida pela emissora são completamente diferentes, divergindo em todos os pontos, o que demonstra ao menos um dos dois faltou com a verdade em juízo”, destaca Vitor.

A coluna entrou em contato com a assessoria de imprensa do SBT que declarou, apenas, que recorrerá da decisão.

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