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Em relatório, Cenipa faz recomendações para evitar novos acidentes como o de Marília

O relatório final das investigações do acidente aéreo foi apresentado aos familiares das vitimas na tarde desta segunda-feira (15/5)

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Foto colorida de Marilia Mendonça
1 de 1 Foto colorida de Marilia Mendonça - Foto: Reprodução

O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), vinculado à Força Aérea Brasileira (FAB), divulgou, nesta segunda-feira (15/5), o relatório final das investigações acerca do acidente aéreo que causou a morte de  Marília Mendonça e de outras quatro pessoas, em Minas Gerais, em novembro de 2021. No documento apresentado às famílias das vítimas, o órgão recomendou algumas medidas de segurança à ANAC e à ANEEL,  para que acidentes como o de Marília não aconteçam novamente.

De acordo com o laudo, em consonância com a Lei n” 7.565/1986, as recomendações são emitidas unicamente em proveito da segurança de voo. Estas devem ser tratadas conforme estabelecido na Norma do Sistema do Comando da Aeronáutica – NSCA 3-13 ‘Protocolos de Investigação de Ocorrências Aeronáuticas da Aviação Civil conduzidas pelo Estado Brasileiro’.

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Marília Mendonça
Marília Mendonça morreu aos 26 anos
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Avião que transportava a cantora e outras quatro pessoas caiu
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Marília Mendonça e Gabriel Diniz sofreram acidentes aéros. Eles se deslocavam de avião na tentativa de chegar mais rápido aos seus destinos

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Marília Mendonça e Robson Cunha

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“À Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), recomenda-se: Divulgar os ensinamentos colhidos nesta investigação às empresas que operam segundo os requisitos estabelecidos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil –  RBAC 135, a fim de promover o incremento da cultura de Segurança Operacional e o gerenciamento do risco”, diz trecho do relatório.

Ainda no documento, a CENIPA orienta que sejam realizadas gestões junto à ANAC, no sentido harmonizar os requisitos da ICA 63-18, naquilo que diz respeito à instalação de auxílios à navegação, com os requisitos do RBAC 154.

“Realizar gestões junto à Companhia Energética de Minas Gerais S.A. (CEMIG), de modo a sinalizar, em caráter excepcional, a linha de transmissão de 69 KV no trecho correspondente ao prolongamento da pista 02 de SNCT”

“À Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), recomenda-se: Avaliar, em coordenação com o DECEA, o estabelecimento de requisitos de sinalização de redes de transmissão e de distribuição nos arredores de aeródromos, notadamente daqueles situados em regiões com relevo acidentado, com vistas à prevenção de acidentes aeronáuticos”, diz outro trecho do documento.

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