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Diferente do que foi divulgado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes não negou o habeas corpus (pedido de liberdade) de Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, preso por agredir a ex-esposa, Pamella Hollanda.
O ministro disse que quem fez o pedido não é advogado de Iverson, e que ele não autorizou o habeas corpus, ou seja, DJ Ivis não pediu para impetrarem o habeas corpus. Disse ainda que, de qualquer forma, a decisão do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi monocrática, e por isso, deve ser pedido ao colegiado do STJ a reforma da decisão antes de requerer ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo a decisão de Gilmar Mendes, é necessário que se esgotem as possibilidades no STJ para que o STF seja acionado. Ele reafirma que não negou o pedido de habeas corpus e sim que não conhece o pedido, pois ele não preenche os requisitos necessários.
O ministro ainda cita que o advogado impetrante, Fábio Aurélio da Silva Martins, pode prejudicar mais ainda o DJ preso: “Ademais, o ajuizamento desautorizado de habeas corpus em favor de paciente que possui advogado constituído pode ensejar prejuízos irreparáveis a seu direito de defesa, com a preclusão de matérias processuais e substanciais deduzidas em outras instâncias ou que seriam levadas ao conhecimento desta Corte em um momento posterior”.
E encerra: “Trata-se, portanto, de lide temerária. Por todos esses motivos, não conheço o presente habeas corpus”.
No fim das contas, um advogado que não está no caso impetrou um habeas corpus na mais alta Corte do país e, além de não ajudar o DJ Ivis, ainda pode atrapalhá-lo.