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Defesa de Garnero alega que Cris Arcangeli tem “problemas passionais”

Nota de advogado do empresário afirma que inquérito policial não foi aberto por falta de indícios de caráter criminoso

atualizado

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Cris Arcangeli e Alvaro Garnero
1 de 1 Cris Arcangeli e Alvaro Garnero - Foto: null

Após reportagem publicada pela coluna LeoDias, nesse sábado (22/01), sobre o processo por estelionato movido por Cris Arcangeli contra o ex-namorado, Alvaro Garnero, a defesa do empresário, liderada pelo advogado Nelson Williams, se pronunciou por meio de nota oficial. A defesa alega que a ex-Shark Tank tem problemas de caráter passional com Garnero.

“Parece que a nossa ‘Baby Shark’ tem problemas passionais mal resolvidos, e estamos diante de um nítido e clássico caso de ‘jus sperniandi’ para criar embaraços e constrangimento sem motivo legal”, afirma a equipe jurídica do empresário, de forma irônica, sinalizando que, com o processo, Cris estaria exercendo o seu “direito de espernear”. 

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Alvaro Garnero - Chapada dos Veadeiros

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Segundo o apresentador, o turismo na Chapada só tende a crescer pelo "cardápio de experiências"

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Alvaro ficou fascinado com a vista da cachoeira

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"Os melhores quatro anos da minha", escreveu Lou

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Eles estão à espera do primeiro filho

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Leia a íntegra da nota: 
“De acordo com o advogado Nelson Wilians, que representa o empresário Alvaro Garnero, esse mesmo assunto já foi objeto de pedido da Sra. Cristiana Arcangeli de instauração de inquérito policial, no qual, em janeiro de 2020, o magistrado atuante no caso concluiu pela ausência de quaisquer ‘indícios de caráter criminoso na conduta descrita, porque inexistente’”. 

Parece que a nossa ‘Baby Shark’ tem problemas passionais mal resolvidos, e estamos diante de um nítido e clássico caso de ‘jus sperniandi’ para criar embaraços e constrangimento sem motivo legal. 

As investidas infundadas da Sra. Cristiana Arcangeli em macular a imagem do Sr. Álvaro são objeto, inclusive, de pedido de indenização.   
De forma simples, usar a justiça com denunciação caluniosa, distorcendo a realidade dos fatos na busca de uma ‘vingança’ pode ser caracterizado um dos crimes contra a administração da justiça”.

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