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Caso GL: Eloá expôs a filha e pode ser processada, dizem advogados

Coluna LeoDias ouviu especialistas que analisaram se a quebra do segredo de sigilo pode ter alguma consequência para a farmacêutica

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Gusttavo Lima e Eloá soares RED
1 de 1 Gusttavo Lima e Eloá soares RED - Foto: Reprodução

A coluna LeoDias tem acompanhado de perto o caso em que Eloá Soares acusa Gusttavo Lima de não ter assumido a paternidade de uma menina de 16 anos. Ouvimos alguns advogados para entender se, ao tornar o caso público, a farmacêutica poderia sofrer consequências judiciais por ter quebrado o segredo de Justiça vinculado ao processo que ela mesma deu entrada, pois entre outros motivos, sua filha ainda é menor de idade. 

Segundo os especialistas ouvidos pela coluna — que não quiseram se identificar por receio da exposição que o caso traz—, caso fosse processada pela quebra de segredo, o resultado mais provável seria pela condenação de Eloá. Eles explicam quais temas devem correr sob segredo, um deles sendo a filiação, caso da farmacêutica. “De acordo com nosso ordenamento jurídico correm em segredo de justiça os processos em que ‘versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes’. (art. 189, II do CPC)”. 

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Gusttavo Lima
Em entrevista, Eloá disse que o cantor chegou a se encontrar com ela após o nascimento da filha. “Antes de se casar, ele veio até a minha pessoa e questionou sobre quando eu perceberia que minha filha também era filha dele e quando eu passaria a fase de negação”, contou a  farmacêutica
Gusttavo Lima
Gusttavo Lima
Cantor Gusttavo Lima durante apresentação
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Nos últimos dias, a notícia de que Gusttavo Lima supostamente seria pai de uma adolescente de 16 anos se tornou um dos assuntos mais comentados da internet

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Gusttavo Lima

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Em entrevista, Eloá disse que o cantor chegou a se encontrar com ela após o nascimento da filha. “Antes de se casar, ele veio até a minha pessoa e questionou sobre quando eu perceberia que minha filha também era filha dele e quando eu passaria a fase de negação”, contou a farmacêutica

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Gusttavo Lima

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Gusttavo Lima

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Cantor Gusttavo Lima durante apresentação

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“No ano de 2004 (data em que teria ocorrido o primeiro encontro), o cantor Gusttavo Lima contava com 15 anos de idade e vivia com seus pais e irmão numa pequena comunidade rural no interior de Minas Gerais. Na época, até mesmo por falta de recursos financeiros, o artista nem sequer conhecia alguma cidade do interior paulista. Portanto, a história levantada não procede”, escreveu, em nota, a assessoria do Embaixador

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GL em show

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O processo foi protocolado em Santos, no litoral paulista, onde a farmacêutica mora com a filha, e corre em segredo de Justiça, por se tratar de uma menor

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A coluna apurou que esta restrição acontece para preservar a dignidade das pessoas envolvidas, o que, segundo os advogados, não foi cumprido neste caso. Por isso, eles justificam que, em caso de processo, Soares poderia ser condenada

“Diante da violação ao segredo de Justiça, justifica-se, assim, a condenação da representante da menor, Sra. Eloá Soares, por violar e divulgar dados processuais que tramitam em segredo de justiça, nos termos do art. 10 da Lei 9.296/96”, escreveram. Entenda abaixo o que diz essa lei e qual é a pena prevista para quem a descumprir. 

Art. 10 da Lei 9.296/96

“Art. 10.  Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)  (Vigência)”

Pena prevista

Para estes casos, apuramos que uma pessoa condenada pode sofrer reclusão, de dois a quatro anos, além de uma multa.

Estatuto da Criança e do Adolescente

Além da violação ao segredo de Justiça citado anteriormente, a coluna descobriu, por meio dos advogados ouvidos, que Eloá também violou o Estatuto da Criança e do Adolescente. “A partir do momento em que deu publicidade ao processo, infringiu os artigos 17 e 18 do Capítulo II do referido Estatuto, concernente ao “Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade da criança e do adolescente” e, portanto, poderá também responder perante a justiça por ter exposto a filha menor”, afirmaram os especialistas.

O artigo 17 fala que “o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.

Da mesma forma, o artigo 18 discorre que “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. 

De acordo com o que é dito nestes artigos, que segundo os advogados ouvidos, foram infringidos, Eloá também poderia ser processada pela exposição a sua filha, ainda menor de idade.

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