Caso GL: Eloá expôs a filha e pode ser processada, dizem advogados
Coluna LeoDias ouviu especialistas que analisaram se a quebra do segredo de sigilo pode ter alguma consequência para a farmacêutica
atualizado
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A coluna LeoDias tem acompanhado de perto o caso em que Eloá Soares acusa Gusttavo Lima de não ter assumido a paternidade de uma menina de 16 anos. Ouvimos alguns advogados para entender se, ao tornar o caso público, a farmacêutica poderia sofrer consequências judiciais por ter quebrado o segredo de Justiça vinculado ao processo que ela mesma deu entrada, pois entre outros motivos, sua filha ainda é menor de idade.
Segundo os especialistas ouvidos pela coluna — que não quiseram se identificar por receio da exposição que o caso traz—, caso fosse processada pela quebra de segredo, o resultado mais provável seria pela condenação de Eloá. Eles explicam quais temas devem correr sob segredo, um deles sendo a filiação, caso da farmacêutica. “De acordo com nosso ordenamento jurídico correm em segredo de justiça os processos em que ‘versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes’. (art. 189, II do CPC)”.
A coluna apurou que esta restrição acontece para preservar a dignidade das pessoas envolvidas, o que, segundo os advogados, não foi cumprido neste caso. Por isso, eles justificam que, em caso de processo, Soares poderia ser condenada.
“Diante da violação ao segredo de Justiça, justifica-se, assim, a condenação da representante da menor, Sra. Eloá Soares, por violar e divulgar dados processuais que tramitam em segredo de justiça, nos termos do art. 10 da Lei 9.296/96”, escreveram. Entenda abaixo o que diz essa lei e qual é a pena prevista para quem a descumprir.
Art. 10 da Lei 9.296/96
“Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019) (Vigência)”
Pena prevista
Para estes casos, apuramos que uma pessoa condenada pode sofrer reclusão, de dois a quatro anos, além de uma multa.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Além da violação ao segredo de Justiça citado anteriormente, a coluna descobriu, por meio dos advogados ouvidos, que Eloá também violou o Estatuto da Criança e do Adolescente. “A partir do momento em que deu publicidade ao processo, infringiu os artigos 17 e 18 do Capítulo II do referido Estatuto, concernente ao “Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade da criança e do adolescente” e, portanto, poderá também responder perante a justiça por ter exposto a filha menor”, afirmaram os especialistas.
O artigo 17 fala que “o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.
Da mesma forma, o artigo 18 discorre que “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
De acordo com o que é dito nestes artigos, que segundo os advogados ouvidos, foram infringidos, Eloá também poderia ser processada pela exposição a sua filha, ainda menor de idade.
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