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Carlinhos Maia foi condenado pela Justiça a pagar R$ 30 mil à artista plástica Lau Rocha, que teve uma de suas obras vandalizadas pelo humorista. A coluna teve acesso à decisão do juiz Cristiano José Macedo Costa, da 11ª Vara Cível de Aracaju.
Em 2019, Carlinhos se hospedou em um hotel em Aracaju (SE) e decidiu gravar vídeos supostamente engraçados para entreter os milhões de seguidores. Foi quando teve a ideia de rabiscar uma das pinturas que estavam na parede da suíte após dizer que havia passado a noite assustado com a obra.
O quadro original mostrava uma mulher sem rosto segurando um buquê de flores. E Carlinhos decidiu usar uma caneta para desenhar olhos e boca na personagem enquanto era filmado por seu marido, Lucas Guimarães. “Os hóspedes desse hotel vão me agradecer“, declarou o humorista na ocasião.
“O ato praticado pelos demandados implicou, por si só, na modificação da obra de autoria da requerente e, por consequência, na violação do seu direito moral de integridade, o que é suficiente a ela conferir o direito ao ressarcimento de quem, sem sua autorização, assim procedeu”, escreveu o magistrado em sua decisão.
“Há, sem dúvida, a existência de um dano moral que merece ser reparado, e, desta forma, passo a analisar o valor a ser arbitrado a título de indenização, lastreado nos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, fixando-se sua estimativa em função da gravidade do dano, de sua repercussão e da capacidade econômica dos requeridos, sem se olvidar o seu caráter dúplice, tanto punitivo do agente quanto compensatório ou reparatório em relação à vítima”, continuou.
A verba indenizatória que Carlinhos Maia terá que pagar à artista plástica foi estipulada em R$ 30 mil, mas o valor será ainda maior, já que será acrescida a multa de 1% ao mês, contados desde 27 de outubro de 2019, quando a inicial foi protocolada. Além disso, ele também terá pagar mais R$ 4,5 mil de custas processuais e verbas honorárias.
A proprietária do hotel, que também é ré na ação, foi obrigado a devolver a obra a Lau Rocha, além de pagar a indenização à artista plástica. A ação cabe recurso.