Bruno Henrique, do Flamengo, fala de disputa por marca: “Tentativa de se promover”
Torcedora do clube rubro-negro entrou com ação na Justiça contra o atleta e pede indenização de R$ 13 milhões
atualizado
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Bruno Henrique, atacante do Flamengo, está sendo processado por uma torcedora do time carioca. Josineide Constantino Dantas afirma que possui o registro da marca “Ôto Patamá”, expressão usada pelo atleta em novembro de 2019, após uma partida de futebol contra o Vasco. Josineide entrou com processo, ajuizado em agosto deste ano e que tramita na 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, assim que a marca criada pelo jogador ficou conhecida nacionalmente. Ele pede uma indenização que hoje chega a R$ 13 milhões. Na noite desta sexta-feira (15/10), o craque rubro-negro divulgou nota oficial em que diz seguir tranquilo em relação à polêmica.
“Meu estafe, assessorado juridicamente, tomou a frente desta ação instrumentalizada por uma pessoa que busca se favorecer de uma expressão popularizada por mim e eu sigo tranquilo, focado exclusivamente em minha recuperação para voltar aos gramados o mais brevemente possível”, diz a nota.
O atleta, que se recupera de uma lesão na coxa esquerda , afirma que foi surpreendido com o processo: “Fui pego completamente de surpresa e lamento profundamente a tentativa desta pessoa de se utilizar e se promover financeiramente a partir de uma expressão que se popularizou nas redes sociais a partir de uma entrevista minha durante um clássico, em 2019”, afirma. O jogador também revela que a Justiça já julgou a causa improcedente anteriormente: “Por duas oportunidades e em duas instâncias diferentes, a Justiça indeferiu o pedido de liminar desta pessoa que visava suspender o meu direito de uso da expressão de minha própria autoria”.
“Aproveito a oportunidade para reforçar que estamos respaldados juridicamente e seguiremos com nossas atividades comerciais sem nenhuma intercorrência”, garante o atleta.
Inicialmente, houve um pedido de tutela antecipada, de urgência, para que o juiz pudesse cessar o uso imediato da expressão por Bruno Henrique, mas a solicitação foi indeferida. O valor da causa foi estipulado em R$ 1,8 milhão. Foi feito um aditamento à petição inicial do processo e, com a atualização, o valor passou para R$ 13,278 milhões. O processo voltou para a primeira instância e vai continuar na tramitação normal. A defesa do atacante ainda não se manifestou, eles estão na fase de contestar e apontar elementos que julguem pertinentes.
Especialista em direito autoral não vê violação por parte do atleta do Flamengo
Mas a pergunta que fica no ar é: no caso de Bruno Henrique, ele infringiu a lei? A coluna LeoDias procurou a advogada especialista em direito autoral Yasmin Arrighi para entender melhor a questão. Segundo ela, de fato, Josineide teve uma concessão da marca. “E quando você tem uma concessão, o registro de uma marca, devidamente feito através do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial sobre registro de marcas e patentes), você contém a exclusividade de utilização. Mas o ponto que eu queria destacar, em defesa, digamos assim, do Bruno, é a utilização da marca por ele foi “outro patamar”, mas acabou viralizando “oto patama”. Não da forma que de fato ele sempre falou, ele sempre falou “outro patamar”. Outro ponto foi a entrada do registro, após a publicidade e a viralização deste conteúdo na internet, o que denota um pouco, para os advogados, especialistas da área, má fé, porque foi logo depois que ele falou e houve a viralização da expressão que ela entrou com o pedido de registro”, explica a advogada.
Josineide também fez o registro da marca mista, de acordo com a Yasmin. “É quando você faz o registro do nome com o logotipo. A gente automaticamente utiliza como caráter distinto, ou seja, caráter diferente daquela marca, que é o princípio da distintividade que a gente tem dentro dos princípios para a marca ser registrada no INPI: o formato da fonte, da escrita, das cores, da logotipo em si. E ela fez o registro da marca mista, nome mais logo. O que, automaticamente, tira um pouco da responsabilidade da violação da marca mista como um todo, porque o Bruno Henrique não está usando o logotipo dela. Então, nesse ponto, a gente consegue fazer um distanciamento desta violação”, aponta.
De acordo com Yasmin, é importante entender também que no INPI as marcas são registradas por nichos mercadológicos. “É o número da classificação da marca que está atrelada à sua atividade de negociar a sua finalidade. No caso da Josineide, ela registrou a Oto Patama Sports, esse foi o nome, na forma nome mais logotipo, e na classificação número 35, vinculada à questão esportiva”, ressalta.
Ainda segundo a advogada, a torcedora deu entrada em outras duas marcas, somente no nome, em setembro deste ano. “É um outro tipo de possibilidade de registro dentro do INPI, a nominativa, de somente o nome, e fez com duas classificações diferentes: Oto Patamar Sports, classe 32 (cervejas; bebidas não alcoólicas; águas minerais e gasosas; bebidas de fruta; xaropes e outras preparações não alcoólicas para fazer bebidas) e a Oto Patamar Sports, classe 3 (preparações cosméticas e de toalete não medicinais; dentifrícios não medicinais; perfumaria, óleos essenciais; preparações para branquear e outras substâncias para uso em lavanderia; preparações para limpar, polir e decapar, preparações abrasivas)”, informa.
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