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Apesar da saída precoce na 21ª edição do Big Brother Brasil, Lucas Penteado segue como um dos protagonistas dentro e fora do reality. E a relação dele com os confinados pode se estender aos tribunais. Stéphanie Skibinski de Castro, sócia do escritório Kochhann & Castro Advogados, afirmou que, sob a ótica do direito, o ator pode pedir indenização por danos morais contra alguns participantes do programa caso sinta que sua honra foi agredida.
“Lucas vivenciou inúmeras situações na casa que podem ensejar no reconhecimento do abuso psicológico, e, consequentemente, do dano moral. Este tipo de dano moral é configurado pelo abalo psicológico à pessoa, abalo à honra, imagem perante terceiros. Ou seja, aquele desconforto que causa constrangimento dele perante terceiros”, explica.
“Como a situação vivenciada por Lucas, bem como acusações, foram expostas em rede nacional, caso ele entenda que sua imagem e honra, por exemplo, foram abalados, poderá ingressar com demanda judicial na esfera cível requerendo indenização por dano morais em face dos brothers que o acusaram de delitos. Ou, então, que abalaram a sua imagem através de imputações de fatos desonrosos”, afirma a jurista.
A especialista considera ainda que a ação cível ( de indenização por danos morais), independe da ação na esfera criminal, que irá apurar a existência ou não de crimes tipificados em lei. “O Art. 935 do Código Civil reconhece que a responsabilidade cível será independente da criminal. Portanto, ainda que não seja reconhecido o crime como tal, poderá ser reconhecido o direito à indenização”, completou.
“O nosso código civil estabelece, no art. 186, que comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão, causar dano a outrem. Assim, Lucas poderá ingressar com demanda judicial tanto em relação aos brothers que o ofenderam e prejudicaram, quanto em relação a emissora, que se manteve omissa frente as acusações e atos praticados pelos integrantes da casa”, acrescenta.
“Ele deverá apresentar uma queixa-crime e, a partir daí, será dado andamento no processo na esfera criminal para analisar se houve ou não o delito de injúria, calúnia ou difamação, por exemplo. Porém, se ele quiser, poderá apenas ingressar com a demanda na esfera cível em relação a indenização pelos danos morais”, finaliza.
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