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BBB21: Karol Conká pode ser processada por calúnia e difamação por brothers

Segundo a advogada Stéphanie Skibinski de Castro, caso os participantes se sintam lesados pela cantora, eles podem apresentar queixa-crime

atualizado

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karol conka paredão
1 de 1 karol conka paredão - Foto: divulgação/ globo

As histórias mirabolantes inventadas por Karol Conká no BBB21 têm feito muita gente sugerir uma nova profissão para a sister: escritora. Afinal, a rapper tem rompido os limites da realidade e criado um mundo paralelo que parece só fazer sentido na novela que ela inventou para si mesma.

Para além das possibilidades criativas, porém, os internautas levantaram a hipótese de que a cantora poderia ser acionada judicialmente por calúnia e difamação. A coluna Leo Dias conversou com Stéphanie Skibinski de Castro, sócia do escritório Kochhann & Castro Advogados, que explicou se, de fato, cabe processo perante o caso.

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A rapper está causou no BBB21
Ela tem recebido uma série de críticas desde que entrou na casa
Karol Conka é uma das participantes mais rejeitadas pelo público no BBB21
Ela, provavelmente, sofrerá para recuperar a imagem
Karol é passou de muda do empoderamento para vilã das vilãs do BBB
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Karol Conká

TV Globo/Reprodução
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A rapper está causou no BBB21

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Ela tem recebido uma série de críticas desde que entrou na casa

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Karol Conka é uma das participantes mais rejeitadas pelo público no BBB21

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Ela, provavelmente, sofrerá para recuperar a imagem

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Karol é passou de muda do empoderamento para vilã das vilãs do BBB

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Mas bastaram algumas semanas para se tornar a vilã do BBB21

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“Os brothers que sentirem que foram acusados de falso crime (calúnia), que foram ofendidos na sua dignidade (injúria) ou que tiveram a sua reputação ofendida (difamação) pela Karol Conká na casa poderão apresentar queixa-crime para averiguação dos delitos em questão. Porém, somente eles poderão apresentar tal queixa, pois o processo depende da representação da vítima”, esclarece.

A mesma coisa ocorre se eles entenderem pelo ajuizamento de ação indenizatória contra a sister, visto que o dano moral possui caráter personalíssimo, ou seja, somente a pessoa lesada poderá ingressar com essa demanda, não podendo a família ajuizar em nome da vítima”, completa.

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