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Andressa Suita e Gusttavo Lima ainda não assumem que reataram o relacionamento, mas a reaproximação é cada vez mais evidente. Tanto é que a influenciadora digital desistiu dos processos contra o ex-marido nos quais pedia pensão alimentícia e partilha de bens. A ação do divórcio do casal, que foi finalizada em novembro, é a única que ainda aparece disponível para consulta pública.
A coluna procurou o advogado Paulo H. M. Sousa, especializado em direito de família, para saber como fica a situação do casal na Justiça, caso eles decidam retomar o casamento. “O divórcio não permite que o matrimônio seja reatado, porque ele foi juridicamente extinto. Por isso, os divorciados que quiserem reatar precisam passar novamente por todos os trâmites do casamento, como se nunca tivessem casado.”
Caso Andressa e Gusttavo se casem de novo, o processo de pensão alimentícia seria extinto. Mas a influencer já se antecipou e desistiu da ação. “Independentemente do novo casamento, os ex-cônjuges podem renunciar à pensão alimentícia. Se se casarem novamente, a pensão perde o objetivo e é extinta, bastando ao advogado comunicar o fato ao juiz da causa”, explica Paulo.
Já o processo de partilha não seria modificado caso tivesse sido finalizado. Cada um manteria os bens de acordo com o que foi decidido na Justiça, mesmo casados novamente. No entanto, Andressa desistiu da ação antes do fim. “A partilha, se já finalizada, não sofre mudanças. Se ainda estiver em trâmite, pode ser interrompida, também com aviso ao juiz”, afirmou o advogado.