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Ameaçada pelo ex, cantora gospel teve pensão alimentícia negada pela Justiça

Amanda Ferrari diz que ex não queria separação. Divórcio aconteceu em 2019, foi litigioso e aconteceu à revelia de Guna

atualizado

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Amanda Ferrari
1 de 1 Amanda Ferrari - Foto: Reprodução

A ruidosa separação entre Amanda Ferrari e Gunavingre de Souza deve fazer corar os mais fiéis mais ardorosos. Como a coluna tem revelado ao longo desta quinta-feira (09/09), o ex-casal trava uma disputa marcada por traições e ameaças. A cantora acusa o ex de expor vídeos de brigas nas redes sociais, para tentar convencer a opinião pública de que ela é desequilibrada. Além disso, Amanda também diz que Guna, que foi seu empresário, torrou o patrimônio constituído ao longo de sua carreira como cantora gospel.

Numa guerra nada santa, os dois disputam o que restou desse patrimônio: uma casa em Americana, no interior de São Paulo, avaliada em R$ 1 milhão, de acordo com a artista. Os dois, que foram casados sob regime de comunhão parcial de bens, discordam sobre o destino do imóvel. Gunavingre exige que a casa seja vendida. Amanda resiste, e diz que não tem para onde ir com o filho.

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Ela acusa o ex-marido de se apropriar do seu dinheiro
Segundo a artista gospel, Gunavingre não paga pensão
Ainda de acordo com a cantora gospel, o ex quer que ela venda o imóvel no qual ela mora com o filho único
Guna, apelido do ex de Ferrari, nega as acusações
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Amanda Ferrari sofreu após separação

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Ela acusa o ex-marido de se apropriar do seu dinheiro

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Segundo a artista gospel, Gunavingre não paga pensão

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Ainda de acordo com a cantora gospel, o ex quer que ela venda o imóvel no qual ela mora com o filho único

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Guna, apelido do ex de Ferrari, nega as acusações

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A coluna apurou que, no divórcio, a justiça negou o pedido da cantora por pensão alimentícia para o único filho do casal. A separação se deu à revelia de Gunavingre, que foi condenado a arcar com as custas processuais. Mas a sentença também revela que Amanda, na ocasião, não apresentou documentos necessários à partilha. “A requerente não trouxe aos autos documentos dos bens descritos (…) sequer para que se pudessem averiguar suas existências, e em nome de quem estão registrados ou foram adquiridos”, escreveu o juiz.

Ou seja: a Justiça decidiu empurrar para a frente a definição sobre a partilha do imóvel. Dois anos depois, a situação segue indefinida.

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