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Diante da repercussão sobre o caso envolvendo o ator André Gonçalves, que ainda aguarda ser notificado com um mandado de prisão pela Justiça de Santa Catarina para começar a cumprir pena por falta de pagamento da pensão alimentícia da filha Valentina, de 18 anos, fruto de seu relacionamento com Cynthia Benini, os advogados da atriz e apresentadora enviaram nota oficial à coluna LeoDias com o intuito de “esclarecer os fatos”.
Confira a nota na íntegra abaixo:
Considerando o sigilo que permeia as ações de alimentos, mediante solicitação e autorização de Valentina Cynthia Benini, venho a público prestar esclarecimentos acerca das questões judiciais relativas ao decreto de prisão do ator André Gonçalves:
1) Primeiramente, importante esclarecer que o débito acumulado é fruto de muitos anos de inadimplência (total ou parcial) do dever de sustento do alimentante para com sua filha. Todas as decisões judiciais estão transitadas em julgado, tendo sido garantido ao alimentante o respeito ao contraditório e ampla defesa.
2) A alegação de desemprego trazida à mídia já foi objeto de diversas análises judiciais ao longo dos anos, contra as quais, igualmente, não teve sucesso o alimentante em seus recursos. O desemprego formal, por si, não exime o responsável pelo pagamento dos alimentos aos filhos. No caso em comento, o desemprego alegado expressa, apenas, parte da verdade dos fatos, uma vez que, “…o conjunto probatório se mostrou conclusivo no sentido de que o Apelante vem realizando diversos trabalhos através de contratos por obra certa (…) bem como possui empresa individual no ramo de produções artísticas…” (transcrição de parte do entendimento trazido aos autos pelo Ministério Público)
3) Deste modo e, considerando ter a alimentada e sua genitora respeitado todas as decisões judiciais proferidas, quaisquer ocorrências de ataques pessoais, ameaças, injúrias, calúnias etc., expressões de misoginia internalizada e culpabilização da vítima, serão levadas ao conhecimento das autoridades constituídas para as providências cabíveis no âmbito criminal e cível; e
4) A alimentada e sua genitora se reservam, neste momento, o direito à privacidade e respeito devidos e responderão a qualquer manifestação devidamente fundamenta nos limites processuais, pois acreditam na Justiça como forma de solução de conflitos em uma sociedade civilizada e democrática.
Stella Marys Silva Pereira de Carvalho – Sócia do escritório P A Pereira advogados Associados
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