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Acusada de matar Henry Borel tenta censurar Bacci, mas Justiça impede

Monique Medeiros entrou com um pedido na Justiça pedindo que o jornalista da RecordTV fosse impedido de citar seu nome

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Monique Medeiros, uma das acusadas de matar o próprio filho, o menino Henry Borel, ao lado do ex-marido, Dr. Jairinho, tentou censurar o apresentador Luiz Bacci nas redes sociais. Além de pedir a exclusão de uma publicação feita nas redes sociais do apresentador, a defesa de Medeiros também buscava uma indenização por danos morais. No entanto, a Justiça indeferiu o pedido em liminar, alegando o direito de liberdade de expressão ao apresentador. Ainda assim, o processo seguirá na Justiça até julgamento definitivo.

A defesa de Monique Medeiros entrou com o pedido na Justiça na última sexta-feira (10/3), após Bacci fazer uma publicação em alusão ao caso. No post, o apresentador noticia que Medeiros prestou uma homenagem ao filho mesmo sendo acusada de assassiná-lo.

Veja o post que a defesa de Monique Medeiros pediu para ser excluído

 

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Bacci pedia indenização de R$ 44 mil por danos morais
Mãe de Henry Borel, Monique Medeiros deixa a 16ª DP (Barra da Tijuca)
Luiz Bacci, apresentador da Record
Bacci é embaixador da Vai de Bet, investigada na Operação Integration
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Bacci pedia indenização de R$ 44 mil por danos morais

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Luiz Bacci, apresentador da Record

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Bacci é embaixador da Vai de Bet, investigada na Operação Integration

Marcos Ribas

Além de apontar a publicação como falsa, a defesa de Monique Medeiros acusou Bacci de fazer exploração econômica do caso: “Óbvio que esta absurda postagem não carrega consigo nenhum cunho jornalístico com o uso do direito de informar. Pelo contrário, trata-se de postagem mentirosa, ofensiva, tendenciosa, com adjetivação negativa e representativa do abuso do direito. Representa, ademais, nítido propósito de exploração econômica, uma vez que o réu, ao divulgar qualquer conteúdo, verdadeiro ou não, não o faz de maneira desinteressada, mas sim buscando o engajamento do seu perfil, o aumento de seguidores e das visualizações, que geram, a um só tempo, meios de monetização do conteúdo”.

No entanto, a Justiça, através da juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo da 21ª vara cível de São Paulo, negou o pedindo, afirmando que o jornalista tem o direito garantido de liberdade de expressão que consta na Constituição do Brasil.

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