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O Poder Judiciário, na área privada, deve se concentrar em manter a paridade de armas e as regras do jogo

A vontade das partes, em igualdade de condições, tratando de assuntos não proibidos pela lei, não deve sofrer interferência do Estado

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1 de 1 Imagem colorida, Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Metrópoles - Foto: Reprodução.

“Direito é penal, o resto é contrato.” Foi com essa frase provocativa que abri a maioria das palestras que proferi ao longo de 2024, nos mais diversos cantos do Brasil. Embora soe como uma brincadeira, essa afirmação carrega uma verdade incontestável: o Direito Penal lida com o bem mais sagrado de qualquer pessoa — a liberdade.

Passei o ano imersa nessa realidade na 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), analisando casos que tocam profundamente a vida das pessoas, sejam vítimas, familiares ou réus. São dramas reais da sociedade que exigem respostas firmes e justas do Judiciário.

Em cada decisão, busquei manter um olhar humanitário, mesmo diante das situações mais complexas e desafiadoras. Esse período foi um grande aprendizado sobre como nossa sociedade clama por atenção e cuidado do poder público, e procurei, com dedicação, dar minha contribuição.

Tenho convicção de que deixei minha marca na 3ª Seção. Não apenas pelo esforço em lidar com os casos, mas também pelo resultado concreto: por meio de uma verdadeira força-tarefa, consegui reduzir em mais de 60% o acervo de processos do meu gabinete.

Quando assumi, em novembro de 2023, havia 14 mil processos. Hoje, em janeiro de 2025, restam pouco mais de 4 mil. Faço esse balanço porque, após refletir e dialogar com colegas e com o presidente do Tribunal, ministro Herman Benjamin, decidi aceitar um novo desafio: solicitei minha transferência para a 2ª Seção do STJ, dedicada ao Direito Civil.

Placa com reflexão de Fernando Pessoa no gabinete da ministra do STJ Daniela Teixeira - Metrópoles
Placa com reflexão de Fernando Pessoa no gabinete da ministra do STJ Daniela Teixeira

Poder do Estado

Assim como no Direito Penal defendi que o poder do Estado só deve se impor quando a lei for efetivamente violada — e dentro de limites estritos —, no Direito Civil minha postura será a mesma. A vontade das partes capazes, bem representadas e em igualdade de condições, tratando de assuntos disponíveis, de forma adequada, prevista ou não proibida pela lei, não deve sofrer interferência do Estado.

O Poder Judiciário na área privada deve se concentrar em manter a paridade de armas e as regras do jogo. Em outras palavras, assim como fui uma magistrada previsível e firme no Penal, serei no Cível. E acredito que essa previsibilidade fortalece a segurança jurídica, valor fundamental para o nosso país.

Como está enquadrado na porta do meu gabinete, fica sempre o conselho de Fernando Pessoa a essa servidora pública: “Não sou nada, nunca serei nada. À parte isso, trago em mim todos os sonhos do mundo”.

  • Daniela Teixeira é ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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