metropoles.com

O envelhecimento populacional e a expansão do poder prateado

A expectativa de vida, no Brasil, aumentou consideravelmente no último século, o que acarreta novos desafios para o país

atualizado

Compartilhar notícia

Editoria de Arte/Metrópoles
Ilustração colorida mostra senhoras e senhores para ilustração da matéria Por salário e fuga da solidão, 7 milhões de idosos trabalham em empresas de transporte no Brasil - Metrópoles
1 de 1 Ilustração colorida mostra senhoras e senhores para ilustração da matéria Por salário e fuga da solidão, 7 milhões de idosos trabalham em empresas de transporte no Brasil - Metrópoles - Foto: Editoria de Arte/Metrópoles

O brasão presidencial dos Estados Unidos da América estampado em um andador, na última capa da revista britânica The Economist (4/7/2024), levantou questões importantes sobre a configuração demográfica mundial. O periódico questiona um possível processo de declínio cognitivo do atual presidente, Joe Biden, 81 anos, mas abriu um debate social que também alcança o seu oponente, Donald Trump, 78 anos.

O centro da maior disputa política do mundo reverbera em questões cotidianas, que podem acometer a minha e a sua casa. Há limite de idade para o exercício de grandes encargos? É possível invalidar as opiniões de quem envelhece pelo simples fato de ter envelhecido? Até quando a pessoa idosa pode representar interesses coletivos? Há limite para o exercício das suas atividades? Ou, no limite, até quando poderá governar a sua própria vida?

O mundo envelhece.

A expectativa de vida, no Brasil, aumentou consideravelmente no último século e hoje é comum a gente encontrar um octogenário dirigindo ou frequentando as aulas de musculação.

O censo do IBGE 2022 indica que alcançamos 15% da população com 60 anos ou mais. Ainda segundo o IBGE, em 2060, 25% da população brasileira terá 60 anos ou mais, percentual que será maior do que a população de crianças (pouco mais de 14% para o ano citado).

E por isso é tão importante questionar os estereótipos associados à velhice, pois além de proteção, para os que precisam, é necessário garantir a autonomia dos que podem exercê-la.

Segundo o art. 8º da Lei nº 10.741/03, conhecido como Estatuto da Pessoa Idosa, o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social. Isso significa que, de fato, cada um envelhece conforme suas escolhas e contextos, mas o direito de envelhecer pertence e impacta a todos.

Com esta nova conformação demográfica, aproximam-se desafios nunca enfrentados, mas, de alguma maneira, previsíveis.

De um lado, antevemos o aumento da razão de dependência, quociente resultante da divisão entre a população economicamente dependente e a população economicamente ativa; a necessidade de habitações coletivas para pessoas idosas autônomas, bem como instituições de abrigamento para pessoas idosas com algum grau de dependência; o suporte do Estado como centros-dia, para o cuidado da pessoa idosa enquanto os responsáveis exercem suas atividades laborais , além do rearranjo dos sistemas de saúde e previdência.

Por outro lado, observamos uma ocupação de pessoas 60+ no mercado de trabalho; e por conseguinte, uma grande procura por capacitação de pessoas 60+ nas mais variadas áreas da educação e prestação de serviço; acréscimo das ações de marketing e comunicação para o mercado prateado; novas configurações familiares, sobretudo em face da paternidade tardia; alterações na mobilidade urbana e acessibilidade para inclusão de pessoas com mobilidade reduzida; incremento das opções de lazer e turismo para o público 60+.

E quanto ao andador brasonado? E quanto aos octogenários que lideram grandes corporações? Inexoravelmente, o aumento da população idosa levará esse público, cada vez mais, a ocupar espaços de poder. Aliás, não somente espaços de poder, mas todo lugar onde qualquer pessoa, inclusive os 60+, queira estar. Eventualmente, condições especiais de saúde podem comprometer o exercício de alguma atividade. Todavia, a idade, por si, não pode ser impeditivo para isso…

O mundo é prateado!

  • Monize Marques, juíza coordenadora da Central Judicial da Pessoa Idosa e membro fundadora do Instituto Parentalidade Prateada (@parentalidade_prateada)

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?