O envelhecimento populacional e a expansão do poder prateado
A expectativa de vida, no Brasil, aumentou consideravelmente no último século, o que acarreta novos desafios para o país
Monize Marques
atualizado
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O brasão presidencial dos Estados Unidos da América estampado em um andador, na última capa da revista britânica The Economist (4/7/2024), levantou questões importantes sobre a configuração demográfica mundial. O periódico questiona um possível processo de declínio cognitivo do atual presidente, Joe Biden, 81 anos, mas abriu um debate social que também alcança o seu oponente, Donald Trump, 78 anos.
O centro da maior disputa política do mundo reverbera em questões cotidianas, que podem acometer a minha e a sua casa. Há limite de idade para o exercício de grandes encargos? É possível invalidar as opiniões de quem envelhece pelo simples fato de ter envelhecido? Até quando a pessoa idosa pode representar interesses coletivos? Há limite para o exercício das suas atividades? Ou, no limite, até quando poderá governar a sua própria vida?
O mundo envelhece.
A expectativa de vida, no Brasil, aumentou consideravelmente no último século e hoje é comum a gente encontrar um octogenário dirigindo ou frequentando as aulas de musculação.
O censo do IBGE 2022 indica que alcançamos 15% da população com 60 anos ou mais. Ainda segundo o IBGE, em 2060, 25% da população brasileira terá 60 anos ou mais, percentual que será maior do que a população de crianças (pouco mais de 14% para o ano citado).
E por isso é tão importante questionar os estereótipos associados à velhice, pois além de proteção, para os que precisam, é necessário garantir a autonomia dos que podem exercê-la.
Segundo o art. 8º da Lei nº 10.741/03, conhecido como Estatuto da Pessoa Idosa, o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social. Isso significa que, de fato, cada um envelhece conforme suas escolhas e contextos, mas o direito de envelhecer pertence e impacta a todos.
Com esta nova conformação demográfica, aproximam-se desafios nunca enfrentados, mas, de alguma maneira, previsíveis.
De um lado, antevemos o aumento da razão de dependência, quociente resultante da divisão entre a população economicamente dependente e a população economicamente ativa; a necessidade de habitações coletivas para pessoas idosas autônomas, bem como instituições de abrigamento para pessoas idosas com algum grau de dependência; o suporte do Estado como centros-dia, para o cuidado da pessoa idosa enquanto os responsáveis exercem suas atividades laborais , além do rearranjo dos sistemas de saúde e previdência.
Por outro lado, observamos uma ocupação de pessoas 60+ no mercado de trabalho; e por conseguinte, uma grande procura por capacitação de pessoas 60+ nas mais variadas áreas da educação e prestação de serviço; acréscimo das ações de marketing e comunicação para o mercado prateado; novas configurações familiares, sobretudo em face da paternidade tardia; alterações na mobilidade urbana e acessibilidade para inclusão de pessoas com mobilidade reduzida; incremento das opções de lazer e turismo para o público 60+.
E quanto ao andador brasonado? E quanto aos octogenários que lideram grandes corporações? Inexoravelmente, o aumento da população idosa levará esse público, cada vez mais, a ocupar espaços de poder. Aliás, não somente espaços de poder, mas todo lugar onde qualquer pessoa, inclusive os 60+, queira estar. Eventualmente, condições especiais de saúde podem comprometer o exercício de alguma atividade. Todavia, a idade, por si, não pode ser impeditivo para isso…
O mundo é prateado!
- Monize Marques, juíza coordenadora da Central Judicial da Pessoa Idosa e membro fundadora do Instituto Parentalidade Prateada (@parentalidade_prateada)