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Aumento do nº de processos no Judiciário: perspectivas e estratégias

É preciso buscar outras formas de soluções de conflitos diversas da decisão judicial, a exemplo da mediação e a conciliação

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Myke Sena/Especial para o Metrópoles
Fotografia colorida de processos judiciais empilhados
1 de 1 Fotografia colorida de processos judiciais empilhados - Foto: Myke Sena/Especial para o Metrópoles

De acordo com o relatório Justiça em Números, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 28/5 deste ano, havia 83,8 milhões de processos judiciais no Brasil, sendo que 63,6 milhões desses processos estavam em andamento no final do ano de 2023, o que representou um aumento de 9,4% em relação a 2022.

Ainda segundo o relatório, em 2023 o Poder Judiciário julgou 33,2 milhões de processos, o maior volume, levando-se em consideração a série histórica, tendo sido arquivados 35 milhões de processos.

Ainda de acordo com o relatório, cada juiz brasileiro julgou, em média, 2.063 processos em 2023.

Então podemos nos questionarmos: por que há tantos processos no Poder Judiciário brasileiro, mesmo se julgando tanto?

Segundo Taís Shilling Ferraz, atualmente “ainda chegam ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, por diversas vias processuais, questões como discussões entre vizinhos, busca e apreensão de animais de estimação”.

No Brasil é muito fácil movimentar a máquina judiciária, quer seja pelo acesso à Justiça facilitado, quer seja pelo grande número de recursos existentes em nossa legislação, o que tem como uma das consequências o aumento da litigiosidade.

Para Taís Shilling Ferraz, a “litigiosidade é um fenômeno estrutural, multifacetado e multicausal, qualificando-se como um fenômeno complexo” que pode ser conceituado como a predisposição de uma sociedade em recorrer aos tribunais para resolver conflitos de interesses.

Nesse sentido, o aumento da litigiosidade vem ocorrendo de forma intensa na última década, ligado a muitos fatores, como a ineficiência e, em alguns casos, a inexistência de serviços públicos, aos defeitos na prestação dos serviços concedidos e o aumento do acesso à Justiça – fatos impulsionados pela entrada em vigor da Constituição Federal de 1988.

Segundo Andrea Pimentel Miranda, há ainda outras causas que ajudam a explicar o fenômeno, a exemplo de uma gradual transformação do Estado liberal em Estado social, a consolidação do Estado Democrático de Direito e dos direitos sociais previstos em nossa carta magna.

Dessa forma, observa-se que o aumento do número de processos no Poder Judiciário brasileiro não se deve apenas ao crescimento do número de conflitos interpessoais, mas a outros fatores internos e externos – como acima observado –, os quais não serão resolvidos apenas por meio do aumento da produtividade dos juízes.

Tanto que, apesar do alto número de processos julgados anualmente (33,2 milhões de processos em 2023), o número de processos que ingressam anualmente no Poder Judiciário continua a crescer.

Dentro desse contexto, surge a necessidade de se buscar outras formas de soluções de conflitos diversas da decisão judicial, a exemplo da mediação e da conciliação, da utilização das plataformas do consumidor do Poder Executivo, a consolidação da cultura dos precedentes e os Centros de Inteligência da Justiça, que se propõem a desenvolver iniciativas com potencial de reduzir e prevenir a litigiosidade, os acordos de cooperação interinstitucionais, entre outras, de modo a racionalizar a utilização do Poder Judiciário e assim equacionar o número de processos ajuizados.

A utilização de tais iniciativas e instrumentos visa, entre outros objetivos, tratar a litigiosidade ainda no seu nascedouro, atuando de forma preventiva e, em muitos casos, trazendo soluções coletivas e, em consequência, reduzindo o número de processos individuais em tramite, garantindo, com isso, a efetividade da aplicação da justiça.

  • Acácia Regina Soares de Sá é juíza de direito substituta do TJDFT, especialista em função social do direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), mestre em políticas públicas e direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub), doutoranda em direito pelo UniCeub, coordenadora do grupo temático de direito público do TJDFT, integrante do grupo de pesquisa de hermenêutica administrativa do UniCeub e integrante do grupo de estudo, pesquisa, desenvolvimento e inovação da Escola Nacional da Magistratura (Enfam)

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