TRT mantém home office a grupo de risco da Caixa de Assistência da OAB
Decisão da juiíza Junia Martinelli atende pedido de ação coletiva impetrada Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização
atualizado
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Uma liminar emitida pela Justiça do Trabalho garante aos funcionários da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-DF) que se enquadram no grupo de risco para a Covid-19 a possibilidade de cumprirem a jornada por teletrabalho.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) é resposta a uma ação civil coletiva impetrada pelo Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins (Sindecof-DF).
De acordo com o sindicato, em dezembro do ano passado, a direção da CAA-DF, ligada à seccional distrital da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), retomou o trabalho presencial para todos os trabalhadores.
Na decisão, a juíza Junia Marise Lana Martinelli pontuou a previsão constitucional nas normas de higiene e segurança do trabalho. “Não havendo dúvidas de que a normas de saúde, higiene e segurança saúde e integridade física dos trabalhadores é um direito fundamental, que deve ser preservado pela reclamada”, frisou.
“No caso em tela, o Juízo está convencido da necessidade e possibilidade do deferimento da antecipação dos efeitos da tutela para viabilizar o pedido, com o intuito de evitar risco à saúde e à integridade física dos empregados que pertencem ao grupo de risco e aqueles que coabitam com familiares que possuem comorbidades, sem prejuízo da remuneração”, decidiu.
Após a publicação da reportagem, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-DF), Eduardo Uchôa Athayde, afirmou ter assinado portaria, anterior à liminar judicial, para garantir a proteção dos funcionários. A medida foi instituída na última sexta-feira (5/3).
“Nossa portaria é anterior e suas previsões são mais amplas no sentido de proteger os colaboradores do que a deferida nesta decisão judicial, uma vez que colocamos em teletrabalho quase todos os funcionários da CAA-DF, e não apenas aqueles que coabitam com pessoas de grupo de risco. Cabe registrar que a decisão foi proferida sem que a Caixa de Assistência tenha sido ouvida. Nós não fomos citados no processo e tampouco intimados da decisão até o momento. Vamos levar ao conhecimento do Juízo as providências já tomadas e confiamos na reversão da decisão”, disse.
Veja a liminar:
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