TJDFT garante a enfermeiros direito de abono para cuidar de parentes
Benefício era concedido a todos os servidores da Saúde, mas portaria perdeu validade na virada do ano, quando sindicato entrou na Justiça
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu, em caráter liminar, a garantia do abono para enfermeiros da Secretaria de Saúde que recorrerem à licença com a finalidade de cuidar da saúde de familiares. A decisão é 1ª Vara de Fazenda Pública.
O benefício está suspenso a todos os servidores da pasta desde a virada do ano, prazo estabelecido para que o Governo do Distrito Federal (GDF) editasse nova portaria para regulamentar a norma. A ação foi iniciativa do Sindicato dos Enfermeiros.
“Ademais, a interpretação estrita não parece justa à classe dos enfermeiros também sob dois outros aspectos: a uma, que a licença por motivo de doença em familiar é um direito previsto no Estatuto, não podendo em hipótese alguma passar a impressão de favor administrativo; a duas, porque poderia causar situações discriminatórias no cotidiano dos órgãos públicos, vez que o servidor que precisasse gozar da referida licença (que é um direito, repita-se) passaria a ter um benefício a menos em relação àquele que não a usufruiu”, escreveu o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho.
A Secretaria de Saúde foi acionada e o conteúdo será atualizado quando houver manifestação oficial da pasta. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que o GDF ainda não foi intimado da decisão.
Suspensão
Antes de ser interrompido, o benefício foi alvo de impasse por parte de integrantes do Executivo local, que sinalizou a criação de um projeto de lei para tratar exclusivamente a questão.
Uma nota técnica da pasta chegou a ser publicada no Diário Oficial (DODF), mas acabou revogada por decisão do próprio secretário até que a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) elaborasse um parecer jurídico para respaldar a medida.
A Lei Orgânica local prevê que, a cada ano fiscal, o funcionalismo pode gozar do benefício que garante até cinco dias de folga. O texto previsto na Nota Técnica nº 2 de 2020, redigido pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas, contudo, excluía o benefício para os trabalhadores que tenham se afastado por problemas com a saúde de parentes diretos.
Pela instrução revogada da pasta, “entende-se que o servidor que gozou licença por motivo em pessoa da família no período aquisitivo (de 1º de janeiro a 31 de dezembro), ainda que remunerada, não faz jus ao abono de ponto anual, consoante disciplina o art. 151 § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista que esse afastamento não é considerado efetivo exercício”, registrava o texto.