TCDF: deputados marcam sabatina de André Clemente para quinta-feira
Presidente da Casa, Rafael Prudente, quer levar ao plenário, no mesmo dia, o nome do secretário de Economia para integrar o TCDF
atualizado
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A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa (CLDF) marcou para a próxima quinta-feira (2/12) a sabatina do secretário de Economia, André Clemente, para ocupar a cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
A princípio, o presidente da Casa, deputado Rafael Prudente (MDB), marcou o início da reunião especial para às 14h. A intenção é que, caso aprovado pelo colegiado, o nome já seja levado ao plenário na sessão ordinária do mesmo dia.
Na manhã desta quarta-feira (1º/12), o governador Ibaneis Rocha (MDB) enviou aos deputados distritais a mensagem com a confirmação do novo nome que deve integrar a Corte de Contas.
“André é um servidor dedicado, inteligente e fará um grande trabalho junto ao TCDF”, disse Ibaneis à coluna Grande Angular.
Originalmente, a vaga no TCDF, aberta com a aposentadoria compulsória de Paiva Martins, seria destinada a auditor concursado do próprio Tribunal de Contas, caso de Paiva Martins, mas não há disponibilidade no quadro institucional. Com a brecha, o titular do Palácio do Buriti optou por Clemente, que é auditor de carreira da Secretaria de Economia.
Clemente deve passar por uma sabatina na CLDF, onde será aprovado ou não pelos parlamentares.
Justificativas
No documento enviado ao presidente da Câmara Legislativa, Rafael Prudente, obtido pelo Metrópoles, Ibaneis diz que Clemente “tem brilhante desempenho no controle das contas públicas, o que, mesmo em momento de crise, pôde garantir o necessário equilíbrio para a continuidade dos projetos de governo”.
“Em face de suas qualificações profissionais e pela ausência atual de Auditor Substituto de Conselheiros nos quadros do Tribunal de Contas, a sua indicação é de grande interesse público para a sociedade. Saliento que o cargo de Conselheiro encontra-se vago em decorrência da aposentadoria de seu ocupante, razão pela qual, verifica-se a necessária brevidade da arguição pública e aprovação, de modo a evitar a descontinuidade de tão importante função”, afirmou.