metropoles.com

STJ reforma decisão do TJDFT e condena Arruda por jogo Brasil x Portugal

Sentença determina que ex-governador e ex-secretário Agnaldo Silva fiquem inelegíveis e restituam os cofres públicos em R$ 20 milhões

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
JP Rodrigues/Metrópoles
Homem anda com cabeça baixa
1 de 1 Homem anda com cabeça baixa - Foto: JP Rodrigues/Metrópoles

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reformular uma sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e, com isso, condenou o ex-governador José Roberto Arruda (PL) na ação na qual responde por fraude na licitação para a promoção do jogo amistoso de Brasil e Portugal. O evento foi realizado em novembro de 2008.

A ministra Regina Helena Costa acolheu o recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e entendeu ter havido improbidade administrativa pela dispensa de licitação no valor de R$ 9 milhões em favor da empresa Ailanto Marketing LTDA.

“Sublinhe-se que, conforme entendimento consolidado nesta Corte, basta o dolo genérico para a configuração dos ilícitos do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, sendo, ademais, dispensável a efetiva ocorrência de dano ao erário, como espelham os seguintes precedentes”, iniciou a magistrada.

Na ação, além de Arruda, figuram como réus o ex-secretário de Esportes Agnaldo Silva de Oliveira e empresa contratada. O jogo serviu para reinaugurar o estádio Valmir Bezerra Campelo, mais conhecido como Bezerrão, localizado no Gama, região administrativa do DF.

Com a decisão, passa a valer a sentença da primeira instância, que determina a suspensão dos direitos políticos de Arruda por quatro anos e de outros três anos ao ex-secretário, a contar da publicação do acórdão. Até uma nova análise, os réus ficam obrigados a devolver os R$ 9 milhões aos cofres do DF – cerca de R$ 20 milhões em valores atualizados desde a data do ocorrido.

Além disso, passa a valer uma multa equivalente a 50 vezes do valor dos salários da época dos ex-gestores, com correção monetária. Os dois também ficam proibidos de manter relações comerciais com o Poder Público pelo prazo de três anos.

“Com efeito, nos termos expostos no voto vencido, acima transcritos, verifica-se a ação deliberada dos corréus, ainda que sob a modalidade genérica da figura dolosa, no sentido de violar os preceitos legais atinentes às contratações administrativas, mormente ante à apontada ciência da inobservância às formalidades estabelecidas em lei,”, escreveu a ministra.

Procurado, o advogado Paulo Emílio Catta Preta de Godoy, que responde pela defesa do ex-governador, afirmou que a decisão “se afasta da jurisprudência consolidada no Tribunal e assim será objeto de recurso ao próprio STJ”.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?