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PT mantém candidatura de Agnelo mesmo com decisão contra do STF

Segundo o vice-presidente do PT-DF, o julgamento da ADPF 603 não altera a decisão do partido em relação à candidatura do ex-governador

atualizado

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Ex-governador do DF Agnelo Queiroz (PT)
1 de 1 Ex-governador do DF Agnelo Queiroz (PT) - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Partido dos Trabalhadores (PT) vai manter a candidatura do ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz a deputado federal nas eleições de outubro de 2022. Segundo o vice-presidente do PT-DF, Wilmar Lacerda, o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 603 não altera a decisão do partido.

A ADPF 603 foi protocolada pelo Solidariedade em 2019 e questionava um conjunto de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o marco temporal para o término do prazo da inelegibilidade de candidatos em decorrência das eleições de 2014.

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A Corte rejeitou a ação em maio desde ano. Houve recurso, mas, em 3 de junho, não foi reconhecido.

Em nota, Wilmar Lacerda afirmou que Agnelo foi escolhido pelo Encontro Regional do Partido, “instância máxima para decidir essas questões.” Por essa razão, a candidatura segue firme.

“Os ministros do STF não analisaram o mérito da ADPF. Eles entenderam que o tipo de ação proposta – ação de descumprimento de preceito fundamental – não é adequada para questionar a súmula do TSE que trata de inelegibilidade. Por essa razão, além dos interessados poderem acionar o STF por meio de recursos individuais – o que ocorrerá durante as eleições – os partidos ainda poderão ajuizar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Em ambos os casos, é injusto e inconstitucional entendimento do TSE poderá ser alterado”, diz o texto.

O TSE entende que uma pessoa inelegível em decorrência das eleições de 2014 só estará apta a disputar novas eleições a partir de cinco de outubro deste ano. Como o pleito desse ano está marcado para o dia 2, a pessoa estará fora das eleições.

“Essa interpretação é absolutamente inconstitucional por violar o princípio da isonomia e por afronta ao princípio da razoabilidade. Se por qualquer razão, as eleições forem adiadas do dia 02/10 para o domingo seguinte, por exemplo, a pessoa estaria elegível. Ademais, a preponderar o atual entendimento da Corte Eleitoral, essa pessoa, na prática, ficará inelegível por 12 anos, e não por 8 como manda a lei, o que é absolutamente injusto”, completa Lacerda.

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