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MPC apura sobrepreço de R$ 7 mi em software adquirido pela Saúde do DF

Denúncia indica que módulos comprados não foram entregues e que pasta continua a usar aplicativo, mesmo após fim da vigência contratual

atualizado

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1 de 1 carro da fiscalização - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Um documento encaminhado à Secretaria de Saúde e apurado pelo Ministério Público de Contas (MPC-DF) denuncia o suposto uso indevido de um software criado como ferramenta na aplicação de multas por órgãos públicos. Além disso, indica um sobrepreço de cerca de R$ 7 milhões pelo serviço adquirido e o entregue após a assinatura do contrato.

O programa foi contratado, em 2013, pelo Departamento de Trânsito (Detran-DF), mas obtido pela pasta distrital por meio de uma adesão à ata pública de preços. Os desenvolvedores do aplicativo questionam a legalidade do uso pela Vigilância Sanitária, já que chegou ao fim a vigência do contrato. Sem a autorização, o manuseio poderia ser caracterizado pirata.

“Apenas para contextualizar, esclarecemos que essa secretaria contratou a empresa OI para fornecimento de solução com detalhamento técnico semelhante ao objeto, ora em questão, e em regime de locação e que desenvolveu e cedeu temporariamente o uso da solução Saúde DF, feito pela empresa Level33 enquanto o contrato em tela perdurasse”, destaca o documento.

A princípio, o objetivo do contrato era a “aquisição de Serviço Integrado Móvel para Gestão de Trânsito (SIMGT), incluindo instalação, suporte técnico e repasse de conhecimento para atender a necessidade do Detran-DF”. A duração do acordo, de R$ 1,5 milhão, era de 12 meses, mas foi aditivado consecutivamente. A proposta, contudo, foi aderida pela Vigilância Sanitária do DF.

Posse indevida

Há, ainda, suspeitas de que a Secretaria de Saúde não tenha recebido o código-fonte dos módulos do conhecido “talonário eletrônico”. O contrato foi inicialmente assinado pela TNL PCS S/A, empresa do grupo OI. A razão social acabou alterada no primeiro aditivo aplicado ao acordo.

Apesar de ter adquirido a solução tecnológica, conforme contrato inicial, o órgão teve apenas acesso ao sistema, e não a posse dele. A estrutura é de responsabilidade da empresa OI, mas os módulos e a musculatura do serviço são terceirizados pela Level33. Ainda não há parecer conclusivo do MPC sobre o caso.

Mesmo após o término contratual entre a Secretaria de Saúde e a OI Móvel, a empresa criadora do software constatou que os agentes públicos continuaram a utilizar a solução, conforme indica a denúncia.

“Importante destacar que a OI móvel e Secretaria de Estado não detém uma prerrogativa de se apossarem de uma solução de propriedade intelectual exclusiva de terceiros para usar e manuseá-la de qualquer forma”.

O que dizem os envolvidos?

Ao Metrópoles, a Secretaria de Saúde informou que, até o presente momento, não recebeu qualquer documento ou processo enviado pelo Ministério Público de Contas sobre adesão à Ata de Registro de Preços do Detran DF.

“A Subsecretaria de Vigilância à Saúde desconhece irregularidades informadas pelo jornalista em relação ao edital. Quando e se for notificada, a Subsecretaria de Vigilância à Saúde prestará ao órgão de controle todas as informações e esclarecimentos que forem solicitados”.

Da mesma forma acionado, o Departamento de Trânsito garantiu que “todos os módulos contratados foram entregues e estão em pleno funcionamento”. Já o Ministério Público de Contas informou que “os fatos estão sendo apurados, sem conclusão sobre a existência ou não de irregularidades”.

 

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