Ministério da Saúde descumpre prazo e não fornece remédio mais caro do mundo para Helena
Data estabelecida pela Justiça Federal acabou na última sexta-feira (8/1), mas pasta não adquiriu o Zolgensma, avaliado em R$ 12 milhões
atualizado
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O Ministério da Saúde descumpriu a decisão da Justiça Federal da 1ª Região que determinava que a União assumisse por completo o tratamento da bebê Helena Gabrielle, de 11 meses, diagnosticada com o tipo 1 da atrofia muscular espinhal (AME). É a segunda vez que a pasta desobedece a ordem do juiz federal Alaôr Piacini para a compra do Zolgensma, remédio considerado o mais caro do mundo por estar avaliado em R$ 12 milhões.
Em dezembro, o magistrado estabeleceu 15 dias para o cumprimento da medida em 15 dias. Com o primeiro prazo vencido, a família da criança ingressou com novo pedido solicitando o sequestro judicial dos recursos e, na semana passada, outro juiz determinou 72 horas para que a pasta depositasse o recurso, decisão também não cumprida. Agora, a família espera que o magistrado se pronuncie nas próximas horas.
“Isso tudo é muito triste. A Justiça para nós, com filhos com AME, é a única esperança. Se fosse algum cidadão qualquer, a desobediência poderia resultar na prisão. Mas como são eles [Ministério da Saúde], nada acontece. O que nos resta é rezar para que Deus toque no coração dessas pessoas e que pensem sobre se a doença alcançar alguém da família deles”, disse a mãe da bebê, Neicy Fernanda Ferreira.
Na liminar, o juiz federal definiu que, além de garantir o acesso ao Zolgensma no prazo de duas semanas, o Ministério da Saúde também seria responsável por fornecer equipamento de ventilação não invasiva, máquina para tosse – adequada para higiene brônquica –, e assistência médica domiciliar, para que Helena consiga receber o tratamento adequado em casa, em Santo Antônio do Descoberto, município integrante do Entorno do DF. Com o novo
O serviço incluiria técnico de enfermagem por 12 horas ao dia (período diurno), fisioterapia motora e respiratória duas vezes ao dia, com equipe especializada em doenças neuromusculares e ventilação de pacientes pediátricos. Além disso, determinou fonoterapia três vezes na semana, com equipe especializada “em sialorreia e disfunção
da deglutição”, terapeuta ocupacional três vezes na semana, visitas periódicas de nutricionista, enfermeiro e médico pediátrico, além do fornecimento de oxímetro de mesa.
Procurado pela coluna Janela Indiscreta, o Ministério da Saúde ainda não havia se manifestado sobre a decisão até a última atualização desta reportagem. O espaço está aberto para posicionamentos futuros.
Perícia judicial
A doença é neurodegenerativa, com incidência estimada em 1 a cada 100 mil pessoas. O diagnóstico precoce é fundamental: se não tratada, leva à morte nos primeiros anos de vida. Apenas no Distrito Federal, a enfermidade foi responsável pelo óbito de 393 pacientes, entre 1996 e 2019.
Helena já estava sendo medicada com o Spinranza, outra fórmula que ajuda a minimizar as complicações da doença. A decisão dessa segunda ocorre após o mesmo magistrado ter estabelecido o prazo até 12 de dezembro para que fosse realizada uma perícia na criança, para referendar a real necessidade do uso do medicamento importado. O caso está sob sigilo de Justiça.
“A autora está com 11 meses de vida e não sustenta o pescoço sozinha, não rola ativamente na cama ou no chão, não segura objetos nem os manuseia, mesmo que grosseiramente, não eleva os membros superiores, não senta sozinha nem mesmo sustenta o tronco por 30 segundos (tempo mínimo de observação na maioria dos testes físicos ambulatoriais para avaliação neurológica), quando colocada na posição sentada. Não existem dúvidas acerca do diagnóstico, uma vez que este foi claramente comprovado em 14/08/2020 através do exame molecular”, consta na perícia médica.
“Sendo assim, diante das informações constatadas pela perita médica, percebe-se que a parte autora preenche os requisitos fixados pelos tribunais superiores para concessão de medicamentos de alto custo, bem como a imprescindibilidade do aludido medicamento Zolgensma para o tratamento da moléstia que acomete a autora”, registrou o juiz federal.
Moradora do Entorno do Distrito Federal, Helena está internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital da Criança de Brasília (HCB), após ter princípio de asfixia – uma das complicações da doença degenerativa.
Embora tenha tomado a primeira dose do Spinraza, outra fórmula que ajuda a inibir a evolução da enfermidade, Helena ainda exige cuidados rigorosos da equipe médica. A esperança da família foi recorrer à terapia do Zolgensma, o que tem sido precedido de demorada disputa no Judiciário.
A patologia é resultado de alterações do gene que codifica a proteína SMN (Survival Motor Neuron), uma molécula necessária para a sobrevivência do neurônio motor, responsável pelo controle do movimento muscular. Sem a administração de um tratamento rigoroso, a doença pode levar as crianças com essa enfermidade à morte.
Redução do preço
Em dezembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorizou os preços máximos de comercialização dos medicamentos Zolgensma e Luxturna, ambos de titularidade da empresa Novartis Biociências S.A. O órgão regulador tabelou que o valor de fábrica do produto no Brasil não deve custar mais do que R$ 2,8 milhões, uma redução de 76,7%. Este é o primeiro passo para que o medicamento esteja disponível no Sistema Único de Saúde (SUS). O laboratório decidiu recorrer da taxação.
O Zolgensma é usado no tratamento de crianças com atrofia muscular espinhal (AME), doença genética que compromete o sistema nervoso e leva à morte já nos primeiros anos de vida, caso não tratada. Este remédio é a única esperança para crianças que são diagnosticadas com essa patologia rara.
De acordo com o órgão, a decisão foi tomada por unanimidade, durante a 6ª Reunião Extraordinária do Comitê Técnico-Executivo da CMED, realizada no dia 4 de dezembro. O evento contou com a presença de representantes da Casa Civil e dos Ministérios da Saúde, da Economia, da Justiça e da Segurança Pública.
Segundo informou a agência, “a empresa interessada foi informada do teor dessa decisão no dia 07/12/2020, por meio de mensagem eletrônica contendo cópia do parecer de aprovação de preço. Como todo e qualquer ato administrativo, a decisão do colegiado da CMED tem eficácia imediata após a sua publicação e ciência à empresa”, reforçou.