Metroviários do DF perdem auxílios e convocam assembleia para segunda
De acordo com Metrô-DF, fim de vigência do dissídio coletivo da categoria tornam ilegais os repasses de benefícios para trabalhadores
atualizado
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O Sindicato dos Metroviários do Distrito Federal (SindMetrô-DF) convocou para a próxima segunda-feira (5/4) uma assembleia-geral após a categoria ter sido notificada oficialmente de que ficará sem auxílio-alimentação. A situação ocorreu após o fim da vigência de um dissídio coletivo mediado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entre os empregados e a direção da Companhia do Metropolitano (Metrô-DF). O evento será às 19h30, na estação de Águas Claras.
“Estávamos em negociação e pedimos que o acordo fosse prorrogado. Aceitamos até algumas condições que impuseram, mas no final eles [Metrô-DF] romperam a mesa de negociação. Solicitamos, então, a mediação do TRT para não termos que fazer a greve. Aí a empresa já cortou o auxílio-alimentação, mesmo nós não estando em greve Também ameaçou cortar o restante e sem fundamento algum, porque os acordos retroagem a 1º de abril”, disse Renata Campos, diretora de Comunicação do sindicato.
De acordo com ela, duas cláusulas ainda estão pendentes na mesa de negociação, mesmo após o acordo coletivo de 2019, o qual gerou a sentença normativa, até hoje não ter sido assinado e vencido no último dia 31. Embora a assembleia não descarte paralisação, o SindMetrô-DF ainda tentará manter o diálogo.
“Se a empresa não quiser negociar de forma nenhuma e continuar cortando os benefícios, como estão fazendo, não teremos outra escolha. Mas não queremos, tanto que pedimos a mediação do TRT, porque sabemos da necessidade do metrô para a população, embora pareça que os diretores da empresa não liguem para isso. Eles estão cortando as condições de trabalho dos empregados. Não queremos greve, queremos resolver e fechar nosso acordo, mas está difícil. Querem retirar nosso sustento para forçar algo e nesse momento de pandemia é muito ruim”, frisou Renata.
Procurada pela reportagem, o Metrô-DF se pronunciou por meio de nota oficial.
“A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) torna públicos os esclarecimentos da Comissão de Negociação a respeito das questões levantadas também publicamente pelo SINDMETRÔ/DF e seu advogado quanto às negociações coletivas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2021/2023. As negociações tiveram início em fevereiro do corrente ano e várias cláusulas foram aceitas e negociadas pelas partes.
Ocorre que, na última reunião da Comissão de Negociações do ACT 2021/2023, realizada no dia 17/03/2021, o Metrô-DF não concordou com a inserção da cláusula apresentada pelo SINDMETRÔ-DF, que foi apresentada com o seguinte teor:
‘Todos os valores previstos neste ACT serão majorados, a qualquer tempo, inclusive com data retroativa à data-base, para atender as decisões judiciais proferidas nos autos da ação de cumprimento 0000875-45.2019.5.10.0019, decorrente do DC 0000373-66.2019.5.10.0000, sendo que o presente ajuste não inovará as decisões lá proferidas, ressalvando todos os direitos e valores lá definidos’.
A sua não anuência se justifica pela independência do presente ACT 2021/2023 em relação à Sentença Normativa, o qual encontra-se sub judice nos autos do DC 0000373-66.2019.5.10.0000.
Naquela mesma reunião, após a não concordância com a cláusula pela Empresa, o SINDMETRÔ/DF entendeu que essa seria uma forma de ruptura da mesa de negociação. Em contrapartida, a Comissão Patronal esclareceu que, apesar da utilização da Sentença Normativa como base para as negociações, essa não se vincula ao novo instrumento. Observa-se, inclusive, que existe termo final para a Sentença, o qual se deu em 31/03/2021.
Por fim, o Metrô-DF afirmou na mesa de negociações que não há possibilidade de aceitar cláusula de reflexos econômicos, como a apresentada pelo SINDMETRÔ/DF, advindos de uma Sentença Normativa ainda em fase recursal.
Além disso, apesar de as redações serem construídas em conjunto pelos membros da Comissão patronal e laboral, é necessário ressaltar que todo o trabalho da Comissão deverá ser encaminhado à Secretária de Economia do Distrito Federal para avaliação fiscal e financeira quanto à possibilidade de implantação ou não das cláusulas de natureza econômica, nos termos da Lei Complementar nº 173/2020, Emenda constitucional nº 109/2021 e Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000, para posterior avaliação da Procuradoria Jurídica do METRÔ-DF e Diretoria Colegiada.
Dessa forma, diferente do que consta nos pronunciamentos públicos do SINDMETRÔ-DF e seu advoga, a ruptura da mesa de negociações foi feita pelo Sindicato e não pela Empresa.
Referente à proposta da escala 3X2, o Metrô-DF concordou com sua implantação desde que não afetasse o poder diretivo, oportunidade e conveniência da Empresa.
Mesmo diante de tal situação, o Metrô-DF encaminhou e está no aguardo do retorno da proposta de acordo coletivo encaminhada à Secretaria do Estado de Economia do Distrito Federal.
Em relação ao auxílio-alimentação, bem como a outros benefícios previstos em acordo anterior, desde o prazo final da Sentença Normativa, em 31/03/2021, o Metrô-DF encontra-se legalmente impedido de realizar a sua aquisição e repasse a categoria”.
Acordo coletivo
A ação foi ajuizada pelo Sindmetrô-DF, em 2019, contra a companhia, que entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), pedindo efeito suspensivo. Entretanto, a juíza Solyamar Dayse Neiva Soares, da 19ª Vara do Trabalho do Tribunal de Justiça do DF e Territórios ( TJDFT), entendeu que, por não ter efeito suspensivo, a empresa deveria cumprir a sentença.
Entre os benefícios não pagos pela empresa estão plano de saúde, utilização de valores antes empenhados para pagamento de vale-alimentação e salários dos dirigentes sindicais.
Veja convocação: