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Justiça extingue ação e mantém suspensa taxa para personal trainers

Segundo 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, ação do Sindicato das Academias solicitava inconstitucionalidade de lei distrital sancionada

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Sede do TJDFT
1 de 1 Sede do TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) extinguiu uma ação que tratava da taxação de personal trainers por academias de musculação e de esportes. O processo era de autoria do Sindicato das Academias do Distrito Federal (Sindac-DF).

De acordo com 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, responsável pela decisão, o autor questionava a constitucionalidade da lei, o que não é cabível por meio de ação coletiva. Com isso, o questionamento do sindicato perde a validade.

Com a extinção do processo, mantém-se o entendimento da liminar da 2ª Turma Cível, a qual determinou  o cumprimento da lei do deputado distrital Jorge Vianna (Podemos) para permitir a atuação dos profissionais de educação física, dentro de academias, e sem custo algum extra, tanto para os personal trainers quanto aos clientes.

Na ação original, o Sindac-DF solicitava que as academias filiadas não fossem obrigadas a cumprir o que determina a lei, o que lhes daria autonomia tanto para contratar tais profissionais quanto impedir o acesso daqueles que não cumpriam as regras estabelecidas pelos estabelecimentos.

“No presente caso, resta claro que a pretensão do sindicato-autor se refere ao controle pela via principal – e não incidental – de modo que o pedido de declaração de inconstitucionalidade, na realidade, é o pedido principal da ação, e não simples causa de pedir. Assim, a ausência de individualização dos casos impede que a pretensão surta efeito, não pairando dúvidas de que a alegação de inconstitucionalidade se confunde com o próprio pedido principal da demanda, o que não se admite por meio da ação coletiva”, registrou a decisão.

Após a publicação da reportagem, o Sindicato das Academias (Sindac-DF) afirmou que “reforça o posicionamento contrário à atuação que permite o acesso de personal trainers às academias sem custo extra”.

“Se faz necessário ainda lembrar que a lei está mal redigida e traz a possibilidade de uma interpretação ambígua, ou seja, é importante esclarecer que a lei em si nunca tratou sobre a relação personal e academia, mas sim, cliente e academia”.

De acordo com a entidade, o espaço de saúde tem direito de estabelecer regras à respeito desta intervenção, e uma das mais praticadas é a cobrança de aluguel de espaço para esses profissionais, visto que estão a trabalho acompanhando o cliente.

“Não concordamos sobre o fato de obrigar as empresas a receberem profissionais externos, mesmo mediante contrato, não concordamos, pois fere a constituição da livre iniciativa privada”.

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