Justiça condena parque por impedir mulher de usar biquíni
Caso ocorreu no DF após servidora pública ter sido repreendida por pedalar com a parte de cima do traje de banho
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou, nesta segunda-feira (31/8), a Empresa Sul Americana de Montagens (Emsa), responsável pela gestão do Pontão do Lago Sul, a indenizar em R$ 3 mil uma mulher repreendida por usar a parte de cima do biquíni para realizar atividades físicas, ao ar livre, na beira do Lago Paranoá. Cabe recurso da decisão.
O caso foi revelado em maio deste ano pelo Metrópoles, após a servidora pública Patrícia Nogueira ter sido abordada por um vigilante do Pontão, localizado no Lago Sul, para que ela vestisse a camiseta, por ser uma regra interna do complexo de lazer. O lugar é cedido por meio de concessão para administração particular.
A abordagem foi gravada e indica que o funcionário terceirizado teria repreendido a visitante porque o uso de “trajes de banho” é proibido no centro que reúne vários restaurantes e lanchonetes. Patrícia, contudo, também usava short e tirou a camiseta apenas para poder aproveitar o sol daquela manhã.
Durante a gravação da abordagem, a servidora pública percebeu a aproximação de um homem sem camisa, sem que fosse igualmente alertado pela equipe de segurança do local. Nas reportagens anteriores, o Pontão já havia afirmou que a abordagem foi equivocada.
Após levar o caso aos tribunais, a juíza Maria Rita Teizen Marques de Oliveira, substituta do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, reconheceu os dados alegados pela vítima e determinou uma indenização de R$ 3 mil, por danos morais, à empresa responsável por administrar o complexo.
“À vista de todos os aspectos abordados acima, tenho que o valor de R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais, mostra-se, no presente caso, suficiente e dentro dos parâmetros da razoabilidade”, determinou a magistrada.
Conciliação
Antes da decisão, Patrícia Nogueira tentou uma conciliação para evitar que a ação seguisse o trâmite processual. Contudo, o Pontão do Lago Sul se negou a fazer uma retratação formal no caso. Ela alegou ter sido vítima de machismo.
A defesa dela, representada pelo advogado Danilo Morais, pediu uma formalização de desculpas e que fosse feita doação de cestas básicas a uma instituição de acolhimento a mulheres vítimas de violência no DF.
“Fui lá, de manhã, pra tomar sol, ver o lago, e aí estava de short e coloquei a parte de cima do biquíni. Desci a blusa e aí o guarda veio, me mandou colocar a camiseta e que eu não podia ficar ali com a parte de cima do biquíni, de short, tênis, máscara, né? Mas a parte de cima do biquíni não podia mostrar. E na hora que ele estava falando isso pra mim, passou um homem andando sem camisa. Aí eu falei, mas ele tá sem camisa e eu não posso ficar com a parte de cima do biquíni? Ele falou, não. Isso é um absurdo, muito grande”, desabafou.
Veja o vídeo:
Abordagem
Segundo Patrícia, o vigilante orientou “de forma educada” que ela colocasse uma roupa de ginástica como forma de respeitar as regras internas do parque.
“Quer dizer, não só eles censuram o nosso corpo, como querem me dizer o que eu devo usar, enquanto um homem passa sem camisa ali do lado. Fiquei muito indignada com isso. Eu estava com a parte de cima do biquíni, uma parte de biquíni grande, a diferença daquilo para o top de ginástica seria o que? Meio grama a mais de tecido? Este é o país em que vivemos”, continuou.
O que diz o estabelecimento?
Procurado pelo Metrópoles, o Pontão afirmou não ter sido notificado da decisão judicial até a última atualização desta reportagem.
À época do acontecimento, o Pontão esclareceu que “não pactua e repudia todo e qualquer tipo de discriminação, seja ela de que natureza for e que não foram repassadas tais regras ao chefe da vigilância”.
“Informamos que o vigilante já foi advertido e a empresa terceirizada de segurança notificada”, informou a administradora do complexo, Sandra Campos.