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Justiça autoriza compra de vacinas por associação de magistrados

De acordo com juiz federal, a iniciativa privada não pode continuar sendo excluída desse processo de imunização dos brasileiros

atualizado

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TRF-1 juiz
1 de 1 TRF-1 juiz - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Justiça Federal autorizou a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) a importar diretamente com laboratórios as vacinas contra Covid-19 para associados e familiares, desde que aprovadas perante agências sanitárias internacionais, sem a necessidade de aguardar a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A entidade justificou o pedido que beneficia os filiados que estariam, “por força da natureza peculiar das suas atividades profissionais”, expostos a níveis maiores de risco de contaminação pelo vírus e suas variantes.

Na decisão, o magistrado indicou que, durante a pandemia e, apesar dos esforços coletivos e científicos, “acabamos tragados por uma confusa conjuntura política nacional que desfavoreceu a adoção de medidas eficazes para o controle da disseminação do vírus”.

“Foi assim quando surgiu a possibilidade de tratamento com a ‘cloroquina‘ (que, muito antes de ser testada, já recebeu o repúdio de quem se opunha aos seus defensores); quando se defendeu o isolamento social (eloquentemente combatido por aqueles que defendem interesses mais focados no mundo econômico); quando se apostou na vacina de Oxford em detrimento de outras possibilidades que também se mostravam minimamente viáveis naquele momento ou, ainda, quando as desenvolvedoras da vacina CoronaVac apresentaram o 1º pedido de análise e registro em solo brasileiro etc.”

Iniciativa privada

De acordo com o juiz, “a história se encarregará de mostrar como fomos infelizes (administradores, formadores de opinião e a sociedade como um todo) na condução desse conturbado e caótico processo de combate à pandemia”.

“Estamos diante de uma quadra fática atípica e excepcional. A iniciativa privada não pode continuar sendo excluída desse processo de imunização da população. Precisamos dar agilidade a esse complexo processo humanitário. Não se trata de desmerecer a Administração Pública, mas sim de reforçar as ações que por ela estão sendo feitas nessa seara.”

Com isso, o magistrado entendeu que “não há impedimento legal de a sociedade civil participar do processo de imunização da população brasileira em relação à pandemia da Covid-19”.

A decisão autoriza “a imediata importação de vacinas destinadas exclusivamente à imunização do coronavírus de seus associados e respectivos familiares, a ser realizada por intermédio de pessoa jurídica legalmente habilitada para tal ato junto à Anvisa”.

Veja a decisão:

E98CE9261EB7DE_vacinaanamages by Metropoles on Scribd

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