Conselho Federal penaliza pré-candidata à OAB-DF por propaganda irregular
Comissão Eleitoral Nacional da entidade acolheu representação contra Thais Riedel por patrocinar publicações nas redes sociais
atualizado
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A Comissão Eleitoral Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) determinou prazo de 24h para que a pré-candidata à presidência da seccional do Distrito Federal Thais Riedel retire das redes sociais as publicações patrocinadas sobre a possível chapa. A pena pelo descumprimento é de multa no valor de uma anuidade.
A decisão ocorreu após uma representação protocolada pela também advogada Keila Estanislau Tavares, na qual argumentava que a possível candidatura vem sendo anunciada desde maio, o que poderia ser enquadrado como propaganda antecipada. A decisão atingiu também o “Movimento Respeito é a Ordem”, encabeçado por Thais.
A representação apontou que a pré-candidata era beneficiada por publicações nas redes sociais, além de se apresentar como candidata ao expor propostas e patrocinar os posts. Segundo a representação, tais ações permitiram “conquistar votos e a simpatia dos advogados por período muito mais longo do que o proposto normativamente”.
Além do patrocínio nas publicações, o documento argumentou que Thaís Riedel começou a anunciar publicamente, em maio, sua candidatura para as eleições que se realizarão no segundo semestre deste ano. O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB proíbe a indicação prévia de candidatura. Contudo, o argumento não foi acolhido.
A decisão entendeu que a exposição impulsionada, que ocorre por meio dos posts patrocinados, gera quebra de isonomia em relação aos demais candidatos, além de ser proibida.
Assim, de acordo com a Comissão Eleitoral, as publicações realizadas por meio de anúncios pagos na internet resultam no aumento do alcance original de uma publicação, “impactando em um número exponenciado de futuros eleitores”.
O que diz a pré-candidata
Procurada pelo Metrópoles, Thaís Riedel informou, por meio da assessoria de imprensa, haver tomado as providências solicitadas na decisão cautelar e que entregará a manifestação ao Conselho Federal no prazo de cinco dias.
“O período eleitoral e o que o precede, como bem pontuado pela decisão, é um momento de debate e difusão de ideias. Em momentos excepcionais como o que vivemos em decorrência da pandemia, com encontros pessoais limitados, embora ocorram, a divulgação de ideias passa a ser centrada na difusão de informações nas redes sociais, que hoje têm uma dinâmica muito diversa da existente em 2011, quando o provimento que embasou a decisão foi criado”.
Ainda segundo a advogada, “a democracia depende do conhecimento e debate de ideias, e é isso que o Movimento Respeito é a Ordem defende”.