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Condenações por improbidade impedem Arruda de ser candidato no DF

Defesa do ex-governador tenta prescrição de ações de improbidade administrativa, mas terá de aguardar julgamento pelo pleno do STF

atualizado

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Homem fala ao microfone com a mão levantada
1 de 1 Homem fala ao microfone com a mão levantada - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

As recentes vitórias conquistadas pela defesa do ex-governador José Roberto Arruda (PL) não garantem ao político a possibilidade de disputar o Palácio do Buriti nas eleições de outubro deste ano.

Condenações em segunda instância na esfera cível, conforme dispõe a Lei da Ficha Limpa, ainda impedem os planos eleitorais do principal personagem do escândalo da Caixa de Pandora — operação que derrubou a cúpula do Governo do Distrito Federal (GDF) e integrantes da Câmara Legislativa (CLDF). O escândalo ocorreu em novembro de 2009.

José Roberto Arruda tinha recursos em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os pedidos foram devolvidos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para análise de uma eventual prescrição, já que a defesa do político reivindica os benefícios da nova Lei de Improbidade Administrativa.

Contudo, o ministro Gurgel de Faria, do STJ, determinou que o exame prescricional só pode ser feito depois do julgamento de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), referente ao Tema nº 1.199. A matéria tem como relator o ministro Alexandre de Moraes, o qual estabeleceu a suspensão de todos os processos que pedem a prescrição das ações de improbidade.

Dessa forma, para que Arruda se torne elegível e volte a estampar a própria foto nas urnas eletrônicas, ainda seria necessário que o pleno do Supremo julgasse o Tema nº 1.199 nesse ínterim. Se julgado e definidos seus parâmetros pelos ministros, então, caberá ao TJDFT, atual esfera da tramitação dos processos cíveis do ex-governador, decidir se as ações estarão, ou não, prescritas.

STF envia à Justiça Eleitoral mais uma condenação de Arruda. Ex-governador segue inelegível

Veja o despacho do ministro Gurgel de Faria

Despacho Ministro Gurgel (1) by Metropoles on Scribd

Justiça Eleitoral

Na quinta-feira (26/5), o STF encaminhou à Justiça Eleitoral o processo que tramita contra o ex-governador, relacionado à tentativa de comprar o silêncio do jornalista Edson Sombra, que é uma das principais testemunhas da Caixa de Pandora. Apesar da decisão, o ex-chefe do Executivo local continua inelegível.

André Mendonça, do STF, manda processo dos panetones à Justiça Eleitoral. Arruda segue inelegível

Na semana passada, o ministro André Mendonça já havia decidido, de forma semelhante, sobre o caso da compra de panetones, usada como justificativa para o repasse dos R$ 50 mil recebidos das mãos do delator Durval Barbosa. A transação foi registrada por câmeras secretas. Mendonça entendeu que as duas ações são similares e, por isso, despachou o processo para a esfera eleitoral.

Arruda chegou a ser condenado por oferecer dinheiro para que o jornalista mentisse em juízo em benefício do político. Sombra comunicou a tentativa de suborno à Polícia Federal, o que levou ao flagrante contra o ex-governador.

Com a nova decisão de André Mendonça, a condenação é anulada, e a ação sobre o caso volta à estaca zero na Justiça Eleitoral.

Leia a decisão na íntegra:

STF envia à Justiça Eleitoral mais uma condenação de Arruda by Metropoles on Scribd

Ao impetrar o habeas corpus no STF, a defesa de Arruda alegou que todos os outros crimes pelos quais ele responde são de natureza eleitoral. Sendo assim, na visão dos advogados do ex-governador, os processos deveriam ser julgados na Justiça especializada no assunto.

Arruda tenta manobra no STF para escapar da inelegibilidade

Arruda pretende resgatar a elegibilidade. Contudo, a decisão do ministro André Mendonça apenas reconhece a esfera eleitoral como foro adequado para a análise do caso. A inelegibilidade do ex-governador, portanto, está mantida, devido a condenações cíveis anteriores.

Uma delas se refere a uma ação cível que trata de pagamentos irregulares à empresa Linknet. De acordo com o processo, o então governador teria autorizado a continuidade de pagamentos pelo serviço, mesmo com o fim da vigência do contrato.

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