Com risco de caducar, MP que reorganiza PCDF deve ser votada em maio
Encaminhado pelo Planalto, texto corrige pendências na estrutura da entidade e está no prazo final para ser votado pelo Congresso
atualizado
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A medida provisória encaminhada ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para corrigir pendências na estrutura administrativa da Polícia Civil (PCDF) deve ser votada na próxima semana. Promessa do Palácio do Planalto, o texto tem prazo de validade até o dia 14 de maio.
A MP foi imposta por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em entendimento de 2018, considerou inconstitucionais três leis aprovadas pela Câmara Legislativa (CLDF) desde 2001.
As regras alteravam cargos, funções e a disposição interna da PCDF. Contudo, por ser custeada com recursos da União, apenas o Congresso Nacional poderia legislar sobre a entidade, fato que resultou na ADI nº 3.666.
A previsão inicial era de que o relatório da medida provisória fosse analisado na sessão dessa quarta-feira (28/4), mas o entendimento é de que os deputados analisem o texto até a próxima quinta (6/5). Se aprovada, a proposta ainda seguirá para o Senado Federal.
Das 43 emendas anexadas à medida provisória, 10 foram descartadas pelo relatório final apresentado na Câmara dos Deputados. “As emendas são inconstitucionais, porque afrontam o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.1272 , pelo qual os congressistas não podem inserir matérias estranhas ao conteúdo original da MPV”, explicou o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), relator da MP.
A MP foi elaborada pelo Palácio do Planalto, após a Secretaria de Segurança Pública do DF encaminhar os ajustes. Segundo o diretor-geral da PCDF, Robson Cândido, a publicação evita colapso na corporação.
“Com a edição da Medida Provisória nº 1.014, evitou-se um verdadeiro colapso da estrutura administrativa da Polícia Civil do DF, assegurando-se a plena continuidade dos fundamentais serviços que prestamos à comunidade desta capital”, pontuou.
Veja o relatório: