Com fim de prazo, GDF negociou R$ 3 bilhões em dívidas pelo novo Refis
Segundo Secretaria de Economia, atualmente já foram injetados R$ 552 milhões e os números representam melhor resultado dos últimos anos
atualizado
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O secretário de Economia, André Clemente (foto em destaque), informou na noite desta terça-feira (6/4) que o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) conseguiu negociar R$ 3.010.471.142,99 em dívidas de brasilienses com a Receita local. O número integra o balanço final de resultados da modalidade, que encerrou o prazo de adesão no dia 31 de março.
O valor bilionário será arrecadado após o fim do parcelamento do valor total com descontos propostos pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Até agora, os cofres públicos já foram injetados R$ 552 milhões, conforme informou a pasta.
“O resultado desse Refis inédito e com descontos mais agressivos é a demonstração de que nossos cidadãos e empresas pagam impostos mesmo em momento de crise se os impostos forem justos. Diversas empresas foram recuperadas e preservaram suas arrecadações e seus postos de trabalho”, afirmou o secretário ao Metrópoles.
Ainda segundo o titular da pasta, o resultado é “disparado o maior desempenho de um Refis da história do Distrito Federal, mesmo num momento de grave crise sanitária”, reforçou.
Negociações
A adesão ao Refis foi formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção tenha sido pelo parcelamento. Após o primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ.
Puderam ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.
Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.
Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.