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CLDF entra com recurso contra liminar que suspende trabalho presencial

A ação da Câmara Legislativa do DF pedindo imediata suspensão da liminar foi protocolada na tarde desta sexta-feira (4/2)

atualizado

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JP RODRIGUES/METRÓPOLES
Plenário da CLDF
1 de 1 Plenário da CLDF - Foto: JP RODRIGUES/METRÓPOLES

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) entrou com recurso na Justiça contra a decisão que determinou a suspensão dos trabalhos presenciais na Casa. A ação da Câmara pedindo imediata suspensão da liminar foi protocolada na tarde desta sexta-feira (4/2).

No recurso, a Procuradoria-Geral da CLDF argumenta que “os danos causados pela interferência da decisão agravada na autonomia do Poder Legislativo distrital são de grande evidência, prejudicando o funcionamento da CLDF e dificultando sua atuação na gestão dos efeitos da Pandemia”.

Liminar

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) atendeu pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindical) e determinou a suspensão dos trabalhos presenciais na CLDF nessa quinta-feira (3/2).

A ação do sindicato pedia imediato estabelecimento do trabalho remoto “de todos os servidores que se encontravam nesse regime de trabalho em 2021, de modo a manter unicamente em regime de trabalho presencial as atividades essenciais assim declaradas por ato motivado de cada uma das instâncias supervisoras dos trabalhos da CLDF (quais sejam: Presidência, Vice-Presidência, Primeira-Secretaria, Segunda Secretaria e Terceira-Secretaria) por um período não inferior a dois meses”.

No texto, a juíza Mara Silda Nunes de Almeida pontua que “não se sabe o motivo da revogação das medidas preventivas justamente no período de recrudescimento da pandemia, mas o Estado e o empregador devem adotar medidas para prevenir a saúde dos servidores e da população em geral (que circulam ou podem circular pela câmara legislativa), mas esses atos não observaram esse comando constitucional”.

“Assim, tem-se que os atos impugnados devem ser suspensos com o restabelecimento dos atos anteriores até decisão final de formar a preservar a saúde dos servidores e cidadãos que circulem pelo espaço da Câmara Legislativa“, diz a decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF. “Em face das considerações alinhadas defiro a liminar para determinar a suspensão dos atos da mesa diretora da Câmara Legislativa nº 134 e 135 de 2021, com restabelecimento dos atos anteriores, até decisão final”, conclui a magistrada.

Veja a decisão:

Justiça determina que CLDF suspenda trabalho presencial by Metropoles on Scribd

 

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