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CGU apura pagamento irregular de mais de 9 mil aposentadorias no DF

Auditoria referente ao ano de 2019 indica suposto rombo de R$ 344 milhões nos cofres da Previdência Social em benefícios para área rural

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Prédio da Controladoria Geral da União irregularidades
1 de 1 Prédio da Controladoria Geral da União irregularidades - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) indica que houve irregularidades em cerca de 9 mil benefícios de aposentadorias pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a moradores do Distrito Federal, em 2019, o que pode ter resultado em prejuízo de R$ 344 milhões à Previdência Social. A investigação teve como objetivo passar um pente-fino nos cadastros do governo federal que incluem a concessão e o pagamento de benefícios previdenciários, assistenciais e trabalhistas.

De acordo com a auditoria, “buscou-se identificar situações em que os beneficiários tiveram suas aposentadorias concedidas sem que estes atendessem aos requisitos de idade mínima exigidos em lei, quais sejam: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, em caso de trabalhadores urbanos; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, em caso de trabalhadores rurais”.

Ainda conforme o documento, a verificação foi realizada por meio do cruzamento dos dados inseridos na folha de pagamento do INSS e os constantes do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal. O instituto solicitou a revisão do relatório após identificar que se tratava de auxílio para beneficiários residentes na área rural (veja abaixo).

“Foram identificadas 6.022 aposentadorias por idade concedidas em atendimento a determinações judiciais sem, contudo, o beneficiário possuir a idade mínima para fazer jus a esse benefício. Nesse caso, foi identificada como causa principal uma possível lacuna de atuação do INSS, no sentido de buscar demonstrar junto ao Poder Judiciário que esses segurados não atenderiam ao requisito básico para a obtenção da aposentadoria por idade, demandando assim, eventual aprimoramento da atuação do Instituto”, sublinha.

Ações de controle

Após as possíveis irregularidades encontradas, a CGU recomendou que o INSS implemente ações de controles automatizados para evitar a ocorrência de concessão e de pagamento de aposentadorias por idade a beneficiários que não tenham a idade mínima requerida para o benefício. “Recomendou-se, também, a apuração dos casos apontados como irregulares na auditoria, com a devida cessação do benefício e reparação do prejuízo, quando aplicável. As referenciadas recomendações encontram-se em monitoramento no âmbito da CGU”, frisa o órgão.

Como resposta, foi verificado que, em 84% dos casos analisados, a motivação para a aposentadoria por idade decorreu pelo fato de o INSS ter reconhecido que se tratava de pessoa com deficiência, situação em que a idade mínima para aposentadoria é reduzida em cinco anos.

“Houve um caso em que não foi possível identificar justificativa para concessão de aposentadoria antes de o segurado completar a idade mínima exigida em lei. Adicionalmente, em análise a processos cuja concessão de aposentadoria por idade ocorreu a partir de decisão judicial, em 83% dos casos, identificou-se que houve reconhecimento de período de atividade rural ao segurado, reduzindo os limites de idade de aposentadoria”, diz trecho do documento.

“Em outros casos, identificou-se que a Data de Início de Benefício (DIB) foi anterior à data em que o segurado atingiria a idade mínima para aposentadoria, mesmo considerando a atividade rural. Houve, ainda, um caso de aposentadoria urbana, concedida por via judicial, em que não se identificou a justificativa para essa concessão”, continua o relatório.

De acordo com a Controladoria-Geral da União, esses benefícios são o Programa Bolsa Família (PBF) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), “os quais representaram, no exercício de 2019, respectivamente, pagamentos em torno de R$ 31 bilhões, alcançando em torno de 15 milhões de beneficiários, e de mais de R$ 55 bilhões, atendendo 4,9 milhões de beneficiários; e, no exercício de 2018, por sua vez, os pagamentos relacionados ao PBF representam um montante de mais de R$ 30 bilhões, pagos a 16,9 milhões de beneficiários, e os pagamentos referentes ao BPC, um montante de R$ 54 bilhões, pagos a 4,7 milhões de beneficiários”.

Veja o documento na íntegra:

Relatório de Execução Do Plano Tático – Multiplicidade de Cadastros – Versão Final Com Infográfico by Metropoles on Scribd

O que diz o INSS?

Procurada, a assessoria de imprensa do Instituto Nacional de Seguridade Social informou que, “por meio da Coordenação-Geral de Monitoramento e Controle de Benefícios, vinculada à Diretoria de Benefícios do INSS, foi realizado um levantamento por amostragem referente aos benefícios contidos nas planilhas Anexo II e Anexo III e constatou-se que se trata de aposentadorias por idade de segurados de natureza rurícola”.

De acordo com a nota encaminhada ao Metrópoles, “o Artigo 48, § 1º, da Lei n° 8.213/1991 reza que os limites de idade são reduzidos para 60 e 55 anos de idade, no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres. O § 1º foi incluído pela Lei n° 9.032/1995, e a redação atual foi trazida pela Lei n° 9.876/99. Entretanto, desde a redação inicial do Artigo 48 é prevista a redução de 5 anos na idade aos segurados que exerceram atividades laborais rurais”.

Conforme o texto, “ainda há benefícios que foram concedidos judicialmente com o reconhecimento de atividade rurícola e concessões com a comprovação de deficiência, conforme estabelece a Lei Complementar nº 142/2013”.

“O INSS reforça que indício de irregularidade apenas indica a possibilidade de alguma anomalia, e os benefícios analisados, até o momento, encontram-se regulares, de forma que foi solicitado à CGU revisão nos apontamentos indicados no referido Relatório, uma vez que restou constatada a existência de ‘falsos-positivos’ nas planilhas apresentadas”, finaliza.

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