Associações de advogados vão questionar nova lei de improbidade no STF
Anafe e Anauni indicam inconstitucionalidades dentro do texto sancionado por Bolsonaro e teme aumento da impunidade para gestores públicos
atualizado
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A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) e a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) iniciaram os estudos para questionar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a nova lei de Improbidade Administrativa, sancionada na última terça-feira (26/10) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A Anauni avalia propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo anulação de alguns pontos da Lei de Improbidade Administrativa, como forma de reparar inconstitucionalidades do texto, que representam um grave retrocesso ao combate à corrupção no país.
O mesmo ocorre com a Anafe. A entidade atuou durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional e critica as mudanças aprovadas pelos parlamentares. Foi a maior mudança feita na norma, que está em vigor desde 1992.
Apesar da atuação das associações, a proposta extinguiu, por exemplo, a legitimidade do ente público lesado. Com isso, a Anafe passou a mergulhar no texto com a intenção de ingressar com ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs).
O objetivo será ajustes na versão sancionada, especialmente no trecho que limita a atuação do ente lesado por meio da Advocacia Pública para a proposição de ações de improbidade administrativa.
O que diz a nova lei?
Com as alterações aprovadas, a lei passa a exigir a comprovação de intenção do agente público para que ele seja condenado por eventuais crimes de responsabilidade.
A matéria aprovada pela Câmara em junho deste ano estabelece a aplicação de punição por improbidade apenas aos agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.
“Desse modo, a Lei de Improbidade Administrativa deixa de prever punição para atos culposos de improbidade, praticados sem a intenção de cometer o ilícito”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência em nota.
“A medida define mais claramente o conceito de improbidade administrativa ao explicitar que o sistema de responsabilização por atos de improbidade tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social”, continuou o órgão.
Sobrecarga ao MP
Com a nova redação, o Ministério Público passa a ter exclusividade para determinar ação dessa natureza. O texto prevê ainda prazo de 180 dias para a duração do inquérito, prorrogável uma vez por igual período.
Outra mudança na legislação diz respeito à suspensão dos direitos políticos, que passa de 10 para 14 anos. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou no dia 29 de setembro.